Liminar impede que Faculdade Maurício de Nassau realize cobrança por emissão de documentos
Depois de emitir uma recomendação sobre a cobrança irregular por emissão de documentos na Faculdade Maurício de Nassau, o Ministério Público Federal na Bahia conseguiu uma liminar para que a unidade de ensino interrompa o recolhimento pela primeira via de ementas de disciplinas, declarações de matrícula e de disciplinas cursadas. A imposição à faculdade e à sua mantenedora, o Centro de Ensino e Tecnologia da Bahia (Ceteba), em Lauro de Freitas, foi concedida pela 1ª vara da Justiça Federal na Bahia. Instaurada em 2011, a ação civil pública que originou a liminar foi ajuizada por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) para apurar denúncia de um aluno da Faculdade Baiana de Ciências, hoje incorporada à Maurício de Nassau. De acordo com o estudante, a instituição cobrava R$ 12 pela emissão de ementa, por disciplina, para fins de transferência externa. Ele pleiteava o aproveitamento de 26 matérias na instituição e o valor cobrado chegou a R$ 312. Normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) proíbem a cobrança de taxa extra pela emissão da primeira via dos documentos necessários à vida acadêmica.
