Advogada chama lei de 'omissa' e diz que há brecha: 'Principal objetivo é tributar profissionais'
Por Evilásio Júnior
A advogada Gleice Brito contestou as declarações do secretário municipal da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, com base na própria reforma administrativa promovida por ele. Assessora jurídica do vereador Henrique Carballal (PT) – autor da denúncia de que os profissionais liberais seriam taxados com 5% de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) –, ela mencionou o artigo 87-B de um dos projetos enviados pelo Executivo à Câmara como uma "brecha" para que a prefeitura tenha parâmetro legal para aplicar a cobrança. De acordo com o citado item do projeto, "quando se tratar de sociedade de profissionais, nos termos da legislação civil, o imposto será calculado por meio de alíquota aplicada sobre um valor de receita presumida". "Hoje as empresas pagam de acordo com a quantidade de profissionais do seu quadro. A tabela de receita diz que a taxa para até três profissionais, por profissional e por mês é R$ 1.713,84; de quatro a seis, R$ 2.740,65; assim por diante. Hoje é assim. Com o artigo 87-B da nova lei, isso passa a ser calculado por meio de uma alíquota de 5% sobre a receita presumida", avaliou a advogada, em entrevista ao Bahia Notícias. Gleice Brito questiona ainda os requisitos exigidos para classificar os profissionais que estariam livres da equiparação a empresas. "Ele cria vários critérios para definir o que é sociedade uniprofissional que dificultam a identificação. E, detalhe, não estipula que alíquota presumida é essa. A lei é omissa. Ele passa a exigir que os prestadores emitam nota fiscal, o que não existia, para calcular essa receita presumida e tributar os profissionais", interpretou. A advogada, que também é sócia de escritório, pede aos vereadores que não regulamentem a matéria da forma como ela foi enviada. "Isso não pode ser aprovado. Na verdade, ele diz que está regulamentando a sociedade uniprofissional com base no STJ, mas por trás disso o principal objetivo dele é tributar os profissionais por meio de um alíquota", insistiu. Perguntado sobre a interpretação da jurista ao texto da reforma tributária, Mauro Ricardo desdenhou: "Talvez ela não esteja entendendo direito o disposto no caput do artigo 87". O BN procurou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – secção Bahia (OAB-BA), Luiz Viana, para saber qual era o posicionamento da entidade sobre o debate, mas ele não atendeu aos telefonemas nem respondeu às mensagens. Veja os projetos de reforma e a tabela de tributação (aqui, aqui e aqui).
