BONFIM 2008: PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA
Por (Daniel Pinto)
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) entrou com representação na Justiça Eleitoral contra 19 “candidatos” e agremiações políticas pela prática de propaganda eleitoral antecipada durante a “Lavagem do Bonfim”: PT: duas representações; Alfredo Mangueira (PMDB): uma; Silvoney Salles (PMDB): duas; Pedrinho de Vanilton: uma; Pedro Souza dos Santos: uma; PPS: duas; PMDB: três; Olívia Santana (PCdoB): uma; PCdoB – duas; Geddel Vieira Lima: duas; Jaques Wagner: duas; João Henrique: cinco; Isnard Araújo (PL): uma; DEM – uma; ACM Neto (DEM) – duas; PSB – duas; Téo Senna (PTC): uma; Aladilce Souza (PCdoB): uma; por fim, Nelson Pelegrino (PT), com uma. De acordo com o advogado Ademir Ismerim, a representação do MP-BA baseia-se artigo 36 da Lei 9504 (Lei das Eleições) e a multa prevista por representação custa cerca de R$ 21 mil. A decisão está nas mãos do juiz Cícero Landim, da 2º Vara Eleitoral.
