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Gravidez ocorrida em aviso prévio terá garantia de estabilidade, decide TST

Se uma trabalhadora ficar grávida enquanto cumpre o aviso prévio deverá ter direito à estabilidade provisória no emprego, com o direito ao pagamento de salários e indenização. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou recurso de uma ex-funcionária que propôs ação trabalhista para pedir a reintegração ao emprego e, consequentemente, pagamento dos salários maternidade. A primeira instância não reconheceu a estabilidade por gravidez porque a concepção ocorreu após a rescisão contratual, conforme argumentou a empresa em sua defesa. A trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional da Segunda Região e alegou, conforme comprovado em exames médicos, que a concepção ocorreu durante o aviso prévio. O TRT negou o provimento ao recurso. Ao apelar ao TST, a trabalhadora sustentou que o aviso prévio não significa o fim da relação empregatícia.

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