Proibição da venda de álcool líquido comercial ainda passa por julgamento, esclarece Justiça
O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) esclareceu nesta sexta-feira (25) que o processo que proíbe a venda do álcool líquido com graduação maior que 54° Gay Lusac (GL) ainda passa por julgamento e, portanto, o prazo estabelecido para o recolhimento do produto não é válido. A Corte informou que os embargos de declaração do julgamento da apelação de um recurso da Associação dos Produtores de Álcool ainda não teve análise concluída. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) havia divulgado que a partir de 29 deste mês as embalagens de álcool líquido com teor maior que 54º Gay Lusac não estariam mais disponíveis para o comércio.
