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Propaganda do Estado sobre a ‘Via Expressa’ deixa de ser proibida pelo TRE

Embora a eleição aconteça neste domingo (28) e não haja mais tempo para realizar campanha, o juiz do TRE Wanderley Gomes cassou a decisão do seu colega Ricardo D’Ávila, que determinou nesta quinta-feira (25) multa para o governador Jaques Wagner de R$ 5,3 mil e proibição da veiculação da propaganda do Estado sobre a “Via Expressa” por “desvirtuar uma publicidade institucional e transformá-la em mecanismo de propaganda de candidatos, custeada com recursos públicos”, como escreveu em sua sentença. Para Wanderley Gomes, a propaganda “observou o caráter informativo exigido pela Constituição”. A multa também foi cancelada. Com informações do A Tarde.

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