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Justiça determina indisponibilidade de bens de ex-funcionária da Caixa acusada de desviar R$ 117 mil

A 12ª Vara da Justiça Federal decretou, a partir de ação proposta pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), indisponibilidade de bens de uma ex-funcionária terceirizada de uma agência da Caixa Econômica Federal em Salvador. Ela é acusada de desviar quantias que deveriam ser devolvidas a clientes para contas de parentes e conhecidos. Em valores corrigidos, o prejuízo causado aos cofres públicos é de quase R$ 117 mil. De acordo com a ação, a mulher aproveitou-se da função de auxiliar de processamento de dados para realizar o procedimento ilícito entre 2001 e 2004. Auditores da Caixa descobriram que ela identificou 106 contratos de financiamentos habitacionais com diferenças de prestações a serem devolvidas a pessoas que haviam feito empréstimo e alterou os nomes dos recibos de devolução para realizar transferências para sua conta pessoal e para a de terceiros, com auxílio de dois particulares. No processo de apuração, a funcionária assumiu ter desviado aproximadamente R$ 32 mil e devolveu o dinheiro. Contudo, restou um prejuízo de quase R$ 85 mil. A Justiça decretou a medida cautelar de indisponibilidade de bens em até R$ 340 mil, correspondente ao valor do prejuízo remanescente acrescido do montante da multa de até três vezes essa quantia. A ex-funcionária e os conhecidos que se beneficiaram das transferências irregulares, caso sejam condenados, poderão ficar sujeitos à suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios, além da multa civil.

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