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Justiça permite atuação de licenciados em educação física em academias

A 10ª Vara da Justiça Federal suspendeu qualquer ato que possa restringir o campo de atuação dos profissionais graduados em cursos de licenciatura em educação física no âmbito funcional do Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região (Cref13/BA-SE). Com a decisão, os licenciados na área podem atuar tanto como professor em instituições de ensino, quanto em espaços de educação não-formal, a exemplo de academias de ginástica, clubes, espaços de lazer, de recreação e de práticas desportivas. A sentença confirma uma liminar, de fevereiro deste ano, e atende pedidos de uma ação civil pública proposta pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA). Com a sentença, os Conselhos Federal e Regional de Educação Física não poderão mais emitir as carteiras com a anotação indevida “Atuação Educação Básica”, relativamente aos profissionais originários dos cursos de licenciatura em educação física. Além disso, terão de substituir as carteirinhas, já emitidas com essa anotação, de todos os beneficiários que solicitarem a alteração e sem nenhum custo. Os conselhos estão sujeitos também ao pagamento de multa de R$ 500 em cada caso comprovado de descumprimento da decisão, e deverão divulgar a sentença em jornal de grande circulação, afixar aviso nas sedes e nos respectivos endereços eletrônicos por, no mínimo, 60 dias. A ação foi proposta por conta da restrição imposta pelo Cref13/BA-SE à atuação dos licenciados, limitando-a aos ambientes escolares. Além de não poder trabalhar em ambientes não acadêmicos, os profissionais ainda recebiam a carteirinha do conselho com a aposição da frase “Atuação Educação Básica” no anverso da carteira profissional. 

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