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Sucom multa 37 lojas do Shopping Itaigara por irregularidades em publicidade

Agentes da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) aplicaram 37 autos de infração e 82 notificações, ao encerrar nesta segunda-feira (15) mais uma operação de fiscalização, desta vez realizada no Shopping Itaigara (Avenida Antonio Carlos Magalhães), com objetivo de verificar a regularidade do alvará de funcionamento e identificar publicidades exibidas sem a devida permissão. Os responsáveis pelas lojas têm dez dias para apresentar a defesa do auto de infração e 48 horas para atender às notificações. Caso as determinações sejam desrespeitadas, poderão sofrer penalidades previstas em lei. Desde o início do trabalho de inspeção, no último dia 8, os fiscais da Gerência de Fiscalização Urbanística e Segurança (Gefis) visitaram 115 estabelecimentos. Somente 33 lojas estavam devidamente regularizadas. Os agentes iniciaram nesta terça-feira (16) uma nova operação para visitar empresas de ônibus. A ação será concluída quando todos os estabelecimentos tiverem sido vistoriados. De acordo com o Art. 114 do Decreto nº 12.642/2000, que regula a exibição de publicidades em Salvador, “consideram-se infrações passíveis de punição: exibir anúncios sem a devida autorização da Sucom; em desacordo com as características aprovadas; fora dos prazos constantes da autorização”. Já o Art. 8º do Código de Polícia Administrativa do Município (Lei nº 5.503/99) estipula que “estabelecimentos comerciais, industriais, de crédito, seguro e capitalizações necessitam de alvará de licença ou autorização emitida pela Prefeitura Municipal de Salvador para o seu funcionamento”. 

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