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STJ determina retirada de não indígenas de terra em Mato Grosso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a retirada de não indígenas da Terra Urubu Branco, em Cuiabá (MT), território destinado à etnia Tapirapé e maior do que 167,5 mil hectares. O presidente da Corte, Felix Fischer, deferiu o pedido de suspensão da decisão que impossibilitou o cumprimento de sentença que assegurava a retirada dos moradores não índios. Em 1996, a posse e o usufruto da área foram garantidos ao grupo indígena por meio da Portaria 599, do Ministério da Justiça. Dois anos depois, o Diário Oficial da União publicou decreto que homologou a demarcação do território. Segundo a Fundação Nacional do Índio (Funai), os não índios não tem permitido o cumprimento da lei. Por tal motivo, o órgão entrou com a ação civil pública para solicitar a retirada dos ocupantes irregulares. Na sentença, Fisher determinou o fim das ocupações, reocupações, invasões, permanência, circulação, edificações de qualquer espécie, assentamentos, alienações e permutas. “A meu ver, a permanência dos particulares em terra indígena, já reconhecida como usufruto exclusivo da comunidade dos Tapirapé, inclusive com decisão de mérito em ação civil pública ajuizada na origem, contribui decisivamente para o aumento da tensão e dos conflitos fundiários em Urubu Branco, comprometendo seriamente a segurança pública”, afirmou o presidente do STJ. Informações da Folha.

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