PGR não reconhece ação sobre poder de investigação do MP
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou parecer pelo não conhecimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Supremo Tribunal Federal (STF). Assinado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, o documento sustenta que a ação não reúne condições processuais para ser conhecida. Sobre o mérito da causa, o Ministério Público Federal (MPF) opina pela procedência parcial do pedido, em relação à inconstitucionalidade da fiscalização específica da Polícia Legislativa. A ação discute o poder de investigação do Ministério Público (MP) e o controle externo da atividade policial exercido pelos órgãos ministeriais, regulamentados pela Resolução nº 20/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A norma impugnada regulamenta a Lei Complementar 75/1993 no que se refere à fiscalização da polícia pelo MP e define os procedimentos investigatórios para exercer a função legal. Informações do JB.
