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Empreendimento imobiliário em Pituaçu é acionado por propaganda enganosa

Foto: Divulgação
Uma ação civil pública proposta, em caráter liminar, pelo Ministério Público Estadual (MP-BA) pede a retirada de publicidades consideradas “enganosas”, em outdoors, placas, painéis, faixas ou quaisquer outros instrumentos referentes ao Residencial Mario Cravo, situado na Travessa João Capistrano de Carvalho, no Bairro de Pituaçu, em Salvador. A ação tomou por base o fato de a empresa lançar no mercado o empreendimento, após ter vendido 184 apartamentos. A promotoria entendeu que o lançamento atrasado lesou “um grande número de consumidores”, além de que o residencial é construído em terreno “acometido por sérias irregularidades”, inclusive erguido, em parte, sobre terreno público. O pedido é assinado pela promotora de Justiça Joseane Suzart, contra a Liz Construções e Participações Ltda, a Lena Engenharia e Construções Ltda, a Lena SGPS S.A. e a ASR Invest Participações Ltda, que organizam o empreendimento. A promotoria também pede que seja determinada a realização de contrapropaganda na mesma forma, frequência e dimensão e, preferencialmente, no mesmo veículo, local e espaço das anteriormente concretizadas. “Desta forma, as novas propagandas poderiam desfazer o malefício da propaganda enganosa, informando que existem irregularidades no terreno onde o empreendimento está sendo construído”, afirma Joseane Suzart. O MP-BA também solicita que as obras do residencial sejam levantadas apenas na seção do terreno que não esteja comprometida com o patrimônio público por conta das irregularidades já apuradas pelo Grupo de Atuação Especial em Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa do MP-BA (Gepam). Assim, todos os contratos de compra e venda das unidades habitacionais situadas nas áreas irregulares serão anulados. O empreendimento deverá devolver os valores pagos pelos consumidores cujos contratos venham a ser declarados nulos e a indenizar, por danos morais e materiais. Até os consumidores cujos imóveis não se encontrem no terreno irregular tenham o direito à anulação dos seus contratos, caso assim desejem.

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