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Projeto prevê isenção do pagamento de direito autoral para evento beneficente

A Câmara de Deputados analisa o Projeto de Lei 3526/12, que isenta de taxas de direitos autorais os eventos beneficentes promovidos por entidades filantrópicas, associações sem fins lucrativos, creches, escolas e templos de qualquer culto. De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o benefício só valerá quando a renda do evento for destinada à manutenção e ao funcionamento da entidade organizadora. A proposta altera a Lei de Direito Autoral (9.610/98). De acordo com a norma, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) pode cobrar taxas de direito autoral sobre a execução pública ou reprodução de músicas nacionais e estrangeiras. A regra vale mesmo para espetáculos sem fins lucrativos. O valor a ser cobrado depende de fatores como tipo de apresentação, local, número de participantes, entre outros. Para o deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), autor do projeto, a exigência prejudica entidades que realizam ações sociais.

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