Profissionais contestam no STF nova Lei da Lavagem
A nova norma que ampliou a tipificação e a punição do crime de lavagem de dinheiro (Lei 12.683), sancionada pela presidente Dilma Rousseff em julho último, já é objeto de uma ação de inconstitucionalidade, ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). Nesta sexta-feira (24), a Adin 4.841 foi distribuída, por sorteio, ao ministro Celso de Mello (relator). A lei anterior, de 1998, previa a existência de “crimes antecedentes” — como os contra a ordem tributária e tráfico de drogas — para a caracterização da lavagem de dinheiro. Agora, qualquer ilícito penal pode gerar esse crime tão presente no curso do julgamento do mensalão, e que ficou assim definido: “Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta e indiretamente, de infração penal”. Informações do JB.
