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Decreto garante dedução do IR para emissoras obrigadas a exibir propaganda eleitoral

As emissoras de rádio e televisão obrigadas a exibir a propaganda eleitoral gratuita terão dedução do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IPRPJ). Segundo a Agência Brasil, a decisão está no Decreto 7.791, publicado nesta segunda-feira (20) no Diário Oficial da União, assinado pela presidente Dilma Rousseff e pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. As eleições municipais ocorrem nos dias 7 e 28 de outubro – primeiro e segundo turnos – e destinam-se à escolha dos governadores, vice-governadores, deputados estaduais e vereadores. O decreto é publicado na véspera de começar a propaganda eleitoral pelas emissoras de rádio e televisão em todo o Brasil, de acordo com o calendário eleitoral. Em outubro, há eleições em mais de 5,5 mil municípios. O período de exibição de propaganda política nas emissoras de televisão e rádio começa nesta terça-feira (21) e vai até 4 de outubro. Porém, haverá ainda espaço para a divulgação dos candidatos e partidos na internet até o dia 5 de outubro e da propaganda em alto-falantes e amplificadores até o dia 6 do mesmo mês.

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