Exigência de CID para marcação de exames é proibida pelo TRF
OTribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) anunciou essa semana uma decisão que proíbe operadoras de plano de saúde de exigir o preenchimento da Classificação Internacional de Doenças (CID) em guias para exames e honorários médicos. A prática foi considerada abusiva por ferir o princípio da privacidade e constituir obstáculo indevido para a utilização dos planos contratados. Além disso, o Ministério Público Federal (MPF) argumenta que os exames servem justamente para elaboração dos diagnósticos. O recurso foi apresentado pelas operadoras Blue Life, Bradesco, Golden Cross e Sul América contra uma decisão de 2005 da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A decisão do TRF2 abrange também as empresas Amil, Assim, Caarj, Dix, Geap e Marítima. A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) não quis comentar as decisões judiciais e declarou não estar apta a falar em nome de operadoras específicas, mas recomenda que as decisões da justiça sejam cumpridas. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Instrução Normativa Nº 40, de abril de 2010, veda a exigência do número da CID nas guias de exames, inclusive modificando os formulários, que não têm mais o campo para este fim.
