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Decreto determina continuidade de obras em cidades com erros em prestação de contas

Para evitar a paralisação de obras em execução, que poderiam ser interrompidas devido a erros em prestação de contas, o governador Jaques Wagner suspendeu, em caráter excepcional, a exigência sobre convênios celebrados com municípios baianos, após a liberação da primeira parcela prevista no cronograma de desembolso. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (19). O decreto que suspende o Artigo 3º do Decreto 9.266, de 14 de dezembro de 2004, institui o Sistema de Informações Gerenciais de Convênios e Contratos (Sicon), no âmbito da administração pública estadual, aprova o regulamento para celebração de convênios ou instrumentos congêneres que requeiram liberação de recursos estaduais e dá outras providências. A norma dá conta de que não podem ser celebrados ou continuados os convênios com pendências referentes aos convenentes em decorrências de algumas situações verificadas pelo sistema de execução, como a existência de débitos referentes a tributos estaduais; irregularidades na prestação de contas do convênio ou a não realização de prestação de contas em tempo hábil.

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