TSE rejeita mudanças nas regras para exibição de propaganda eleitoral
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (14) rejeitar resolução que pretendia modificar as normas para a veiculação de propaganda eleitoral em municípios que não têm emissora de televisão. De autoria do ministro Arnaldo Versiani, a proposta previa que, caso o município principal de determinada região tivesse mais de uma emissora, as outras teriam que transmitir a propaganda própria dos candidatos a prefeito e vereador das cidades vizinhas. O TSE definiu que caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) decidirem sobre a exibição de propaganda em municípios com mais de 200 mil eleitores que não tenham emissora. Será seguido o que determina o artigo 48 da Lei das Eleições (Lei 9504/97). A norma estabelece que, nos pleitos municipais nas cidades em que não haja emissora de rádio e televisão, a Justiça Eleitoral garantirá aos partidos participantes a exibição de propaganda eleitoral gratuita nas localidades aptas à realização de segundo turno de eleições e nas quais seja operacionalmente viável realizar a retransmissão.
