Justiça Eleitoral multa PT e Haddad por propaganda antecipada
O PT e o pré-candidato à prefeitura de São Paulo, Fernando Haddad, foram multados em R$ 5 mil cada um por propaganda antecipada em um site. A determinação foi do juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Manoel Luiz Ribeiro. A representação foi movida pelo PSDB. Segundo a decisão, o material faz “clara alusão” à candidatura e “há implícito pedido de voto”. O juiz decidiu ainda que todo o conteúdo relacionado à pré-candidatura do petista seja retirado das páginas do domínio "Conversando São Paulo". A página eletrônica reproduz o material do programa, de mesmo nome, que registra as atividades políticas de Haddad. “Não é o caso, contudo, de se retirar o sítio da internet, mas de ordenar aos representados que promovam sua imediata adequação”, afirmou. Se a determinação for descumprida, o site pode ser retirado do ar por ordem judicial. Na defesa apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o diretório municipal do partido afirmou não haver conotação eleitoral e argumentou que o material, também disponível no site do PT, é voltado para conhecimento dos filiados e não é feita divulgação para o “público em geral”. Segundo a assessoria de Haddad, ele vai recorrer da decisão.
