Liminar do STF permite que ex-diretor da Delta fique calado em depoimento à CPI
Uma liminar da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), garante ao ex-diretor da construtora Delta no Centro-Oeste, Cláudio Abreu, o direito de ficar calado durante seu depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Cachoeira. A determinação também assegura que Abreu esteja acompanhado de seu advogado e possa falar com ele durante a sessão, marcada para a próxima terça-feira (29). Segundo o Último Segundo, a liminar diz que "o privilégio contra a auto-incriminação se aplica a qualquer pessoa, independentemente de ser ouvida na condição de testemunha ou de investigada". Cármen Lúcia ainda afirma que o colegiado deve "assegurar que a pessoa inquirida seja tratada sem agressividade, truculência ou deboche". O advogado de Abreu, Roberto Pagliuso, afirmou que recorreu ao Supremo porque, como seu cliente deve prestar depoimento à CPI na condição de testemunha, poderiam exigir um compromisso prévio de dizer a verdade - o que seria incompatível com o direito ao silêncio de quem responde a processos como acusado. "Não adianta obrigá-lo a falar sob pena de falso testemunho", avaliou.
