JH sanciona lei que regulamenta lavajatos em Salvador
A instalação e funcionamento de lavajatos em Salvador devem seguir a lei sancionada nesta sexta-feira (18) pelo prefeito João Henrique (PP). De acordo com o texto, o estabelecimento deverá dispor de área para os veículos, que deverão permanecer estacionados até o atendimento, o que permitirá a circulação interna e sem prejudicar o trânsito local. Os projetos de instalação dos estabelecimentos devem obedecer a critérios como manter a distância mínima de 200 metros de túneis, pontes e viadutos; e possuir revestimento impermeável e resistente a derivados de petróleo e álcool no piso utilizado para o serviço, com sistema de escoamento independente da drenagem de águas pluviais, dentre outras exigências. A mesma distância deve ser respeitada com relação a escolas, hospitais, creches, asilos e locais que operem produtos inflamáveis ou explosivos. Os comércios irregulares devem apresentar até o dia 16 de maio de 2013 um plano de adequação com cronograma, definição das ações necessárias e prazos para execução, que não podem ultrapassar 18 meses. Quem descumprir a lei poderá sofrer desde advertência até o encerramento da atividade em caráter definitivo. A multa prevista para o infrator varia de R$ 1,5 mil a R$ 50 mil, a depender da gravidade da infração e dos antecedentes do infrator. O Projeto de Lei é de autoria do vereador Paulo Magalhães Jr. (PSC).
