TSE EXTINGUE RECURSO E DEM NÃO CONSEGUE REAVER MANDATO
Por (Rafael Albuquerque)
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu extinguir o pedido do Democratas, que requeria a perda do mandato do senador Edison Lobão (PMDB-MA) e solicitava a posse do suplente do partido, Edison Lobão Filho. Segundo o relator da petição, ministro Carlos Ayres Britto, o pedido do DEM é juridicamente impossível porque a desfiliação foi requerida pelo senador maranhense em 9 de outubro, antes do dia 16, data estabelecida pelo TSE, que determina a perda do mandato para quem trocou de legenda sem justificativa. O DEM sustentou que, apesar de ter sido desfiliado antes do dia 16, o senador Edison Lobão teria assinado o estatuto de criação do partido, que determina a perda do mandato em caso de abandono de sigla.
