Gol indenizará passageiro que teve que desembarcar em cidade diferente da contratada
A magistrada do 1º Juizado Especial Cível de Brasília (DF) decidiu que a Gol Linhas Aéreas terá que indenizar em R$ 4 mil um cliente por danos morais. Ele teve que completar a sua viagem de ônibus, pois o pouso da aeronave aconteceu em uma cidade diferente da que foi contratada. Saiba mais na Coluna Justiça.
