Artigo fala em sol pleno no Farol até às 13h e em Itapuã até às 15h
De acordo com o artigo apresentado pelo secretário municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente (Sedham), Paulo Damasceno, o trecho de lei que versa sobre a questão do sombreamento em praias soteropolitanas fala em horários específicos em que a sombra dos prédios poderá invadir as areias da orla da capital baiana. Os frequentadores que vão do Farol da Barra até o Rio Vermelho só terão até 13h para aproveitarem o espaço com o sol pleno. A partir daí, qualquer empreendimento instalado poderá causar sombra na região. Já no trecho entre a Pituba e Stella Maris, os banhistas terão mais duas horas de luz total. Confira o trecho apresentador pelo titular da Sedham que está no atual projeto do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU): “A altura do empreendimento não poderá causar sombreamento nas faixas de areia das praias próximas, no solstício de inverno, a partir das 11h até às 13h, nos trechos 6, 7 e 8 (Farol da Barra, Ondina e Rio Vermelho) e a partir das 15h nos trechos 9, 10, 11 e 12 (Pituba-Armação, Boca do Rio- Costa Verde, Piatã-Itapuã e Itapuã-Stella Maris), devendo ser apresentado estudo de projeção das sombras, realizado sobre cartas solares, detalhando para todo o dia mencionado, quando da solicitação do licenciamento”. Apesar do fator “sombreamento” ser algo que ficará permanente no dia-a-dia de Salvador, Damasceno ressalta que os empreendimentos que quiserem aproveitar a “oferta” da prefeitura só poderão fazer até 30 de junho de 2013. “São medidas excepcionas, criadas em função da Copa do Mundo e de outros eventos, mas, sobretudo, da necessidade de ampliar e requalificar o parque hoteleiro de Salvador”, explicou.