Dilma restringe atuação de Ibama e Inema
Por Ricardo Luzbel
No último dia 8, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar nº 140, em que constitui objetivos fundamentais à União, Estados e Município a licenciar atividades e empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, ou seja, o Estado e os Municípios têm competência para liberar, cabendo a eles a responsabilidade. Com isso, um empreendimento licenciado pelo Estado ou pelo Município não poderá sofrer embargo dos órgãos auxiliares Ibama e Inema. Comenta-se nos bastidores que, em represália, funcionários dos órgãos ambientais, para cumprir a Lei e desembargar obras por eles anteriormente suspensas, estão no que podemos chamar de “operação tartaruga”, encaminhando para Brasília vários empreendimentos para análise. Com isso, o órgão federal fica sobrecarregado e dificulta a celeridade do processo. O exemplo maior, em Salvador, seria o Aeroclube.
