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Lupi teria burlado Justiça Eleitoral em 2002

O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, não pediu afastamento do cargo de assessor da liderança do PDT para se candidatar ao Senado em 2002. Levantamento preliminar da assessoria da Mesa da Câmara informa que não consta licença do chefe da pasta entre janeiro de 2001 e maio de 2006. De acordo com reportagem do jornal O Globo, nesse período o pedetista estava na lista de auxiliares do líder do PDT em Brasília. Pela lei complementar 64, de 1990, funcionário público, sem cargo de chefia, é obrigado a se licenciar com, pelo menos, três meses de antecedência da eleição, caso queira se candidatar. Pela lei 8.112, que rege o funcionalismo público, ele poderia pedir licença remunerada para concorrer ao Senado, mas teria que abrir mão da gratificação legislativa e, com isso, perder 50% do salário. A não desincompatibilização do cargo é considerada uma falta grave e poderia implicar na perda do mandato, caso Lupi tivesse sido eleito. Ainda segundo o diário, o caso será investigado pela Comissão de Sindicância da Câmara, que inicia as atividades nesta segunda-feira (5). Se as informações preliminares se confirmarem ao fim da investigação, o colegiado deverá pedir que o ministro devolva aos cofres públicos os valores que teria recebido indevidamente ao longo da campanha eleitoral de 2002.

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