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Ribeirão do Largo: TCM determina ressarcimento de R$ 108,6 mil ao erário

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) decidiu, na sessão desta terça-feira (8), rejeitar as contas da Câmara Municipal do município de Ribeirão do Largo, da responsabilidade de Hermelino Viana Rocha, referentes ao exercício de 2010. A relatoria solicitou o envio de representação ao Ministério Público Estadual e ainda imputou ao gestor o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 108,589 mil, com recursos próprios. O presidente também foi multado em R$ 12,465 mil, equivalente a 30% de seus vencimentos anuais, pela não comprovação da publicação de anexos de relatório de gestão fiscal e de R$ 5 mil, em razão de demais irregularidades. As contas foram rejeitadas em razão da despesa realizada com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio dos vereadores, ter alcançado o porcentual de 70,13% da receita, em desrespeito ao art. 29-A da Constituição Federal. O pronunciamento técnico apontou ainda o cometimento de impropriedades como a realização de despesas ilegítimas com juros e multas por atraso, contratação de servidores sem concurso público, ocorrência de divergência na contabilização dos créditos adicionais suplementares; inventário dos bens patrimoniais com incorreções e não recolhimento de gravames impostos pelo Tribunal. Conforme o TCM, o gestor teve pleno direito de defesa, mas sequer compareceu para qualquer tipo de justificativa. Ainda cabe recurso.

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