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Licenciamento da Sucom: Cidadão lesado pode procurar o Ministério Público

Por Rafael Rodrigues

Sede do MP fica na Avenida Joana Angélica
Em uma análise mais minuciosa do licenciamento cobrado pela Sucom para sons automotivos instalados, a promotora Rita Tourinho observa que há outra inconstitucionalidade no licenciamento: as leis municipais citadas (7.899/10 e 5354/98) não definem de que forma a prefeitura executaria a cobrança ou como estabeleceria o valor das multas. “Se você vai restringir o direito de alguém, como é neste caso, em que para ter o som tem que pedir autorização, há de ter norma legal expressa. Eu não consegui detectá-la nessa legislação”, concluiu a promotora. Ela destaca que para a regra municipal ser questionada judicialmente, basta alguma entidade da sociedade civil, ou mesmo qualquer cidadão que se sentir lesado, realizar uma denúncia formal no Ministério Público, que daria sequência a uma ação civil pública com pedido de mandado de segurança para requerer a nulidade da medida, sob a arguição de inconstitucionalidade.

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