Sucom cita outra lei, mas licenciamento continua inconstitucional
Em nota enviada ao Bahia Notícias, a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) informa que o licenciamento de todos os veículos particulares que possuem qualquer tipo de som automotivo, além do que já vem instalado quando sai de fábrica, se baseia não somente na Lei Municipal 7.899/10, mas também na Lei Municipal 5354/98. O comunicado cita o Artigo 3 da legislação, que limita o volume de sons e ruídos em “qualquer fonte emissora e natureza (...) como em veículos automotores”, em determinados decibéis a depende do horário (veja aqui). O artigo 15 da mesma matéria, também citado pela Sucom na nota, prevê que “verificada a infração”, no caso a emissão sonora acima do permitido, cabe ao órgão a notificação e apreensão da fonte de som. A legislação citada pela autarquia não permite a apreensão de aparelhos sonoros que estiverem desligados ou dentro do limite estabelecido, bem como não prevê o licenciamento, sob pagamento taxa, dos veículos que possuem sons instalados. Conforme a compreensão do advogado Cândido Sá, de que a Câmara Municipal não tem competência para legislar sobre veículos automotivos, o licenciamento requerido pela Sucom continuaria a ser inconstitucional.
