TSE nega recurso que poderia deixar Collor inelegível
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Arnaldo Versiani, rejeitou pedido para que o senador Fernando Collor (PTB-AL) fosse impedido de disputar eleições, devido às irregularidades ocorridas na campanha de 2010, de acordo com informações da Folha. O Ministério Público Eleitoral (MPE) acusou o ex-presidente de usar indevidamente o jornal que pertence ao senador, Gazeta de Alagoas, para fraudar uma pesquisa eleitoral. Versiani manteve multa de R$ 53,2 mil aplicada ao jornal pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas e ratificou decisão anterior que apontou fraude em uma pesquisa de intenção de voto realizada pelo Gape, instituto do Gazeta. Para o ministro, apesar dos "sérios indícios de fraude da pesquisa eleitoral", o instrumento não chegou a interferir na disputa eleitoral. Ele concluiu que o resultado não foi capaz de confundir o eleitor, pois foi divulgado bem antes do primeiro turno e divergiu significativamente de outras pesquisas eleitorais. Afastado da Presidência da República em 1992 por suspeita de corrupção, Collor ficou impedido de disputar eleições por oito anos e voltou ao cenário político nacional em 2007, quando se elegeu senador.
