ANS esclarece carência de planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou uma súmula para salientar que as operadoras não podem recontar ou impor novos prazos de carência para cliente que muda de categoria de plano de saúde dentro da mesma operadora. O usuário que muda de plano, mas não muda de empresa (como sair do plano individual para entrar em um empresarial), não é obrigado a cumprir novamente prazos de carência pelos serviços que já tinha acesso na cobertura original. Nesses casos, a carência é considerada cumprida pela ANS. A regra, que já vigora, foi reforçada pela agência. Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a súmula ajuda a sanar as dúvidas dos usuários para evitar a recontagem de carência.
