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Justiça aplica multa milionária a familiares de fabricante clandestino de fogos responsável por mais de 64 mortes em SAJ

Por Redação

A Justiça do Trabalho condenou Gilson Fróes Prazeres Bastos, filho de Vardo dos Fogos, e a pelo menos duas empresas ligadas à fabricação e à comercialização clandestina de fogos de artifício na região de Santo Antônio de Jesus. A sentença, proferida na última quarta (21) pela Vara do Trabalho de Salvador, determinou o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos à família e uma multa de R$ 200 mil por descumprimento de obrigações judiciais anteriores às empresas.

 

A decisão também proibiu a fabricação, fornecimento, aquisição e transporte de produtos explosivos controlados sem a licença necessária, além de contratar serviços externos que envolvam o manuseio desses materiais nas condições estabelecidas pela Justiça. 

 

Segundo a ação, Gilson Fróes Prazeres Bastos, Itana Souza Pimentel, Railda Andrade Guedes Fróis e as empresas Artesanato de Fogos Boa Vista Ltda e Fogos de Artifício São João moviam uma cadeia de produção de fogos de artifício que funcionava de maneira clandestina, sem as autorizações necessárias e em condições que colocavam em risco a vida e a saúde dos trabalhadores e clientes.

 

Durante as investigações, foram apreendidas 1.788 unidades de chuvinhas, 7 mil bombas nº 1, 414 vulcões e 3.380 traques. Também foram encontrados galões contendo ácido nítrico e óxido de ferro, armazenados sem as autorizações exigidas. A sentença relata condições precárias de armazenamento, ausência de sinalização e de plano de emergência. Os trabalhadores não tinham carteira assinada e não tinham salário fixo, além de mencionarem condições inadequadas nos locais de fabricação.

 

O documento analisado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-BA) relaciona o processo à explosão de uma fábrica de fogos de artifício ocorrida em Santo Antônio de Jesus, em 11 de dezembro de 1998. A tragédia matou 64 pessoas. O MPT havia pedido uma indenização de pelo menos R$ 20 milhões por danos morais coletivos. O juiz, no entanto, fixou o valor em R$ 1 milhão.

 

Segundo o Blog do Valente, parceiro do Bahia Notícias, Gilson Fróes Prazeres Bastos, Ana Cristina Sampaio Bastos Prazeres ME e Artesanato de Fogos Boa Vista Ltda. foram condenados ao pagamento de uma multa única de R$ 200 mil pelo descumprimento de obrigações impostas anteriormente.