Justiça analisa denúncia de improbidade em Cotegipe com prejuízo estimado em R$ 97,7 mil
Por Francis Juliano
A Justiça analisa uma ação por improbidade administrativa [ato ilegal cometido por agente público] movida pela prefeitura de Cotegipe, no Oeste baiano. A gestão atual [Professora Beatriz (PT)] acusa a antecessora, a ex-prefeita Márcia da Silva Sá Teles (PP) por supostas irregularidades em obras de pavimentação asfáltica, realizadas em 2022.
O processo tramita na 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da comarca e aponta prejuízo estimado em R$ 97,7 mil aos cofres públicos. De acordo com a ação, um homem [Linaldo Faustino] foi nomeado como fiscal de uma obra no distrito de Jupaguá, zona rural de Cotegipe.

Foto: Leitor BN / WhatsApp
No entanto, o servidor [conforme consulta ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA)], ocupa o cargo de pedreiro e, segundo a denúncia, não teria qualificação técnica conforme exigências da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para fiscalizar serviços de engenharia, como o Tratamento Superficial Duplo (TSD).
O fato teria sido descoberto após auditoria da empresa M. R. Lima Engenharia Ltda., contratada pela atual gestão. No laudo técnico, havia indícios de “supermedição geométrica”, termo utilizado para caracterizar pagamento por metragens de asfalto que não teriam correspondência física no local.
Segundo o relatório, pagamentos teriam sido autorizados sem a assinatura do fiscal da obra e sem a apresentação de relatórios fotográficos, documentos considerados obrigatórios para a liquidação de despesas públicas.
A perícia apontou também que, na etapa de pavimentação, os valores acumulados alcançaram R$ 454,3 mil. No entanto, inspeções realizadas no local indicariam que o asfalto apresentava características como porosidade, espessura reduzida e sinais de desgaste precoce.
Também foram apontadas inconsistências relacionadas à responsabilidade técnica da empresa contratada, a Boaz Engenharia Eireli, com divergência entre o engenheiro executor e o profissional detentor da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Na ação, o Município pediu, entre outras medidas, o ressarcimento do valor integral da obra, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos da ex-gestora e multa. O Ministério Público do Estado (MP-BA) deve atuar no processo como fiscal da ordem jurídica.