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improbidade administrativa
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Gongogi, no Baixo Sul da Bahia, Altamirando de Jesus Santos, e a empresa Aliança Pinturas e Reformas por atos de improbidade administrativa. A condenação é pelo abandono em obras de creche no município, financiadas com dinheiro público do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A decisão, que saiu neste mês pela Justiça de Itabuna, explica que a obra foi mal feita e depois deixada de lado desde o ano de 2011, mesmo recebendo R$ 957 mil do FNDE, nem metade da obra está concluída. O Ministério Público Federal (MPF) calculou que o abandono causou um prejuízo de mais de R$ 432 mil aos cofres públicos.
Apenas 41,1% da obra foram feitas, e não houve explicação para o que foi feito com o restante do dinheiro. A Justiça entendeu que o abandono da construção fez com que ela se deteriorasse, prejudicando muito a comunidade e o direito das crianças a uma educação de qualidade. A empresa contratada, que recebeu R$ 551 mil, fez apenas 22,19% do que deveria, segundo um relatório do FNDE.
O magistrado entendeu que houve liberação de dinheiro de forma errada, que o trabalho não foi feito como combinado e que não houve prestação de contas. Isso significa que eles desrespeitaram as regras, a honestidade e a eficiência que se esperam de quem lida com dinheiro público. A Justiça considerou que a atitude dos envolvidos foi intencional, ou seja, eles agiram sabendo o que estavam fazendo ou assumindo os riscos.
AS PUNIÇÕES
Segundo a decisão, o ex-prefeito e a empresa foram condenados a:
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Devolver R$ 268.664,51 aos cofres públicos, com juros e correção.
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Pagar uma multa no mesmo valor do prejuízo.
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Ficar proibidos de fechar contratos com o governo ou receber benefícios por cinco anos.
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O ex-prefeito terá seus direitos políticos suspensos por cinco anos, o que o impede de votar ou ser votado.
Além disso, o ex-secretário de educação e outra empresa, que também estavam envolvidos no processo, foram considerados sem culpa pela Justiça. Ainda cabe recurso na decisão.
O prefeito de Uruçuca, Moacyr (União Brasil), foi condenado pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) a devolver mais de R$ 1,9 milhão aos cofres públicos. A decisão, publicada na última quinta-feira (12), também o multa em R$ 5 mil e o submete a uma investigação por suspeita de improbidade administrativa no Ministério Público Estadual.
A condenação é resultado de uma auditoria que identificou diversas irregularidades no pregão presencial nº 022/2017, utilizado para contratar o serviço de transporte escolar do município em 2018. Entre as irregularidades, destacam-se:
- Superfaturamento: A ausência de justificativa para os preços estipulados no contrato indica a possibilidade de superfaturamento dos serviços.
- Pagamentos indevidos: Foram identificados pagamentos por serviços não comprovadamente realizados, gerando um prejuízo superior a R$ 676 mil aos cofres públicos.
- Subcontratação irregular: Parte dos serviços foi subcontratada de forma irregular, o que resultou em um sobrepreço superior a R$ 1,2 milhão.
O TCM-BA determinou que o prefeito de Uruçuca regularize imediatamente a situação do transporte escolar no município, adotando as medidas necessárias para garantir a qualidade e a eficiência do serviço.
O Ministério Público Federal (MPF) analisou mais de 8 mil processos de improbidade administrativa vinculados ao acervo da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) para rastrear aqueles com possibilidade de prescrição em 2025. O trabalho resultou numa listagem com 1.971 processos com prescrição no próximo ano, encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) no último dia 29 de novembro, para que o órgão possa agir com prioridade e evitar a prescrição dos casos.
A ação preventiva do MPF considera as mudanças na Nova Lei de Improbidade (Lei nº 14.230/2021). Segundo a lei, o prazo de prescrição é reduzido para quatro anos após o ajuizamento da ação. Dessa forma, se os processos não forem julgados até outubro de 2025, haverá a prescrição intercorrente da ação, que é quando a prescrição acontece no decorrer do processo judicial.
Os 1.971 processos com risco de prescrição serão julgados pelas 3ª, 4ª e 10ª Turmas do tribunal. Além de casos de improbidade, a relação inclui ações de ressarcimento de dano ao erário que originalmente tramitaram como ações de improbidade administrativa.
A iniciativa foi proposta pelo procurador-chefe regional da PRR1, José Robalinho Cavalcanti, e pela coordenadora do Núcleo de Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos (Nidcin), Ana Paula Mantovani Siqueira, com a colaboração dos 18 procuradores regionais que atuam com a temática de improbidade administrativa e da Subsecretaria Jurídica e de Documentação da Procuradoria.
A Chefia da PRR1 realizou reunião, no dia 29 de novembro, com o presidente do tribunal desembargador federal João Batista Moreira, para a entrega do levantamento. A listagem também foi encaminhada aos presidentes das turmas do TRF-1 em que os casos serão julgados.
“O Ministério Público Federal colocou-se à disposição para o que for necessário da atuação do órgão, bem como solicitou ao tribunal a adoção de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para julgamento prioritário dos processos com risco de prescrição”, ressaltou José Robalinho Cavalcanti.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou uma Ação Civil Pública contra Ailton Florêncio dos Santos, atual secretário de Administração de Lauro de Freitas, alegando que ele causou um prejuízo de mais de R$ 230 milhões aos cofres públicos na gestão de Moema Gramacho (PT). A denúncia aponta omissão do gestor na comprovação de débitos previdenciários, o que resultou em uma multa milionária aplicada pela Receita Federal.
Segundo as investigações do MP-BA, a gestão revelar falhas graves nas compensações de débitos realizadas pela Prefeitura de Lauro de Freitas entre os anos de 2017 e 2019. Irregularidades nos lançamentos das Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) foram identificadas durante o período.
A Receita Federal, após uma auditoria minuciosa, constatou as irregularidades e aplicou uma multa de R$ 175.354.022,72 à Prefeitura. Apesar de ter aderido a um parcelamento da multa, o município não conseguiu evitar o impacto financeiro, uma vez que a gestão de Moema Gramacho (PT), na pessoa do secretário Ailton Florêncio dos Santos, não tomou as medidas necessárias para comprovar os pagamentos e evitar a punição.
Mesmo com a concessão de prazos adicionais em decorrência da pandemia da Covid-19, a Prefeitura de Lauro de Freitas não atendeu às reiteradas intimações da Receita Federal. A omissão do secretário, segundo o MP-BA, foi intencional, uma vez que a gestão municipal teve diversas oportunidades para regularizar a situação, mas optou por não apresentar a documentação exigida.
Conforme as evidências apresentadas, o Ministério Público entendeu que a conduta do secretário Ailton Florêncio dos Santos configura ato de improbidade administrativa, causando um dano grave ao patrimônio público. A ação civil pública busca responsabilizar o gestor pelos prejuízos causados e garantir o ressarcimento dos valores aos cofres municipais.
Ronaldo Moitinho dos Santos, o Rony Moitinho (PSD), atual prefeito de Iguaí, no interior da Bahia, foi condenado pela Justiça Federal pelo crime de improbidade administrativa praticado entre 2009 e 2012. A ex-presidente da Comissão de Licitação do município, Edineide Lousado de Almeida também foi condenada. A decisão ainda cabe recurso.
As investigações confirmaram que a dupla praticou uma série de ilegalidades em processos licitatórios da prefeitura de Iguaí, como fracionamento ilícito de licitações, aglutinação fraudulenta de fases dos procedimentos e participação de empresas “de fachada” nos certames.
Rony e Edineide foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF). Conforme a denúncia, as fraudes ocorreram durante a gestão anterior do prefeito e atingiram oito procedimentos licitatórios para obras e reformas em escolas municipais e construções de quadras, com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A Justiça Federal condenou cada um dos réus ao pagamento de multa civil correspondente a 24 vezes o valor da última remuneração recebida, além da proibição de contratar com o poder público ou de receber qualquer benefício fiscal ou creditício por quatro anos.
Dois outros réus no processo – um empresário e sua empresa – não chegaram a ter suas condutas julgadas pela Justiça Federal, uma vez que optaram por celebrar acordo de não persecução cível com o MPF.
"A decisão é especialmente relevante por envolver recursos destinados à educação em um município com baixos índices educacionais", destaca o procurador da República Paulo Marques, responsável pelo caso. "O MPF seguirá atuando com rigor no combate à corrupção, sempre aberto ao diálogo com aqueles que desejarem colaborar com a Justiça através dos meios legais disponíveis."
Um ex-gerente e tesoureiro de uma agência dos Correios do município de Barro Preto, litoral sul da Bahia, foi condenado pela Justiça Federal por ato de improbidade administrativa após desviar recursos públicos para pagamento de contas pessoais.
Segundo ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), o servidor usou mais de R$ 11 mil do caixa da unidade para pagar aluguéis, contas de consumo e tratamento médico.
O caso foi descoberto durante a apuração, em um procedimento administrativo disciplinar (PAD), que revelou o desfalque no caixa de retaguarda – um espaço de apoio, segurança e reserva para o caixa principal. Inicialmente, o réu atribuiu a falta de recursos a diferenças operacionais, mas depois confessou o desvio para fins pessoais.
As investigações do PAD apontaram que o réu aproveitou o cargo público para obter vantagem indevida, enriquecendo ilicitamente e causando prejuízo aos cofres públicos. Como resultado, ele foi demitido e teve o contrato rescindido. Embora alegasse dificuldades pessoais para justificar o desvio, o réu não apresentou provas que o isentassem.
Já judicialmente, o ex-gerente foi condenado a ressarcir integralmente os valores desviados e a pagar multa correspondente a 50% do montante, com correção monetária e juros. A sentença reconheceu o dolo na conduta e rejeitou a aplicação do princípio da insignificância, reforçando o papel da Lei de Improbidade Administrativa na proteção da integridade pública.
Em uma sessão realizada nesta segunda-feira (29), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram à câmara de vereadores a rejeição das contas da prefeitura de Pindobaçu, relativas ao ano de 2020 na gestão do então prefeito Hélio Palmeira de Carvalho, aplicando multa ao gestor e promovendo representação ao Ministério Público de Estadual, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa.
Embora o município das esmeraldas, no norte da Bahia, tenha registrado um superávit orçamentário de R$1.031.022,68, não possuía os recursos necessários para quitar seus débitos, apresentando um déficit de R$940.451,51 em 'restos a pagar', configurando uma infração à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em total a despesa da administração municipal representou 56,82% da Receita Corrente Líquida, descumprindo, assim, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante da suspensão do prazo para recondução destes gastos, com base no decreto de Estado de Calamidade Pública, do Governo Federal, pela pandemia do Coronavírus, a superação do índice não incide negativamente no mérito das contas.
Após a aprovação do voto, os conselheiros imputaram multa ao gestor por meio de Deliberação de Imputação de Débito no valor de R$2 mil. A decisão ainda cabe recurso para o gestor municipal.
O ex-prefeito e pré-candidato à prefeitura de Juazeiro, no Sertão do São Francisco, Isaac Carvalho (PT), teve mais um revés na Justiça. Em decisão desta quinta-feira (27), o juiz José Goes Silva Filho, da 1ª Vara de fazenda Pública de Juazeiro, negou um recurso do ex-gestor em um caso de condenação por improbidade administrativa [ato ilegal cometido por agente público]. A medida reafirma a condição de inegibilidade do ex-gestor.
No requerimento enviado à Justiça, Carvalho argumentava que na troca dos advogados que o representam houve erro processual, o que em último caso anularia as intimações e a consequente reabertura dos prazos recursais.
No entanto, o juiz acatou o parecer do Ministério Público do Estado (MP-BA) que afirmou que os novos advogados se pronunciaram antes da decisão e após o trânsito em julgado da sentença.
O caso se refere a pagamentos de contas de energia de permissionário de boxes particulares do Mercado Joca de Oliveira, Camelódromo e algumas unidades do Mercado Produtor, entre 2010 e 2012. Na sentença, proferida em 2022, a Justiça suspendeu os direitos políticos de Carvalho por cinco anos, além de ordenar a devolução de R$ 243,2 mil ao Erário Municipal.
A Promotoria de Justiça de Santaluz, na região sisaleira, abriu um inquérito para apurar uma suspeita de improbidade administrativa [ato ilegal cometido por agente público] da prefeitura da cidade. A medida foi comunicada nesta segunda-feira (18).
Segundo a Promotoria, o inquérito vai investigar um contrato celebrado entre a gestão do prefeito Arismário Barbosa Júnior (Avante) com a empresa MP2 Construções com objetivo de construir uma creche, no bairro Nova Esperança.
O contrato – de um ano contado a partir de dezembro de 2022 – tinha valor total de pouco mais de R$ 4 milhões. O prazo de finalização do inquérito é de um ano.
O corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Ângelo Fabiano Farias, propôs mudança no regimento interno do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para autorizar a comunicação ao MP, Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria dos Estados para tomar as providências cabíveis, em processos disciplinares julgados pelo CNMP em que sejam verificados indícios ou provas da prática de atos de improbidade administrativa por membros do órgão.
A inclusão dessa previsão no regimento interno do CNMP foi apresentada durante a 2ª Sessão Ordinária de 2024, realizada na terça-feira (27).
Caso aprovado, será acrescido parágrafo ao artigo 105 do Regimento Interno do CNMP, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Aplicada pena disciplinar em casos em que, verificados indícios ou provas de atos de improbidade administrativa, serão remetidas cópias dos autos ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União ou Procuradoria Estadual competentes para, se for o caso, tomar as providências cabíveis”.
Ângelo Fabiano explicou que a proposta surgiu de solicitação feita pela AGU ao CNMP, tendo em vista a ausência de previsão, no Regimento Interno do CNMP, de norma similar à do Conselho Nacional de Justiça, que trata da matéria por meio da Resolução nº 135/2011. “Necessário, como se vê, que o Regimento Interno do CNMP contemple normatização semelhante ao CNJ, fomentando a publicidade, a transparência e a defesa do erário”, concluiu o corregedor nacional do Ministério Público.
De acordo com o regimento interno do CNMP, a proposta apresentada será distribuída a outro conselheiro, que será designado relator.
O Ministério Público estadual (MP-BA) arquivou o inquérito de investigação contra o ex-prefeito de Valença, no Baixo Sul, Ricardo Moura (PSD). A investigação de improbidade administrativa envolvia a denúncia de supostas irregularidades no pagamento de servidores, sem que os mesmos trabalhassem para o município.
Em seu processo de defesa, o ex-prefeito eleito em 2016, afirmou que a denúncia era fruto de uma perseguição política. O Município de Valença, por sua vez, não apresentou resposta ao primeiro ofício instaurado.
De acordo com o relatório do MP-BA, foi observada a “impossibilidade de continuar a investigar os fatos na seara da improbidade administrativa, ante a vedação de nova prorrogação do prazo de conclusão deste expediente”. Segundo o documento, o caso foi prorrogado duas vezes no período de um ano.
Ricardo Moura, atuou como prefeito entre 2016 e 2020 e já teve o mandato cassado quando era vice-prefeito na gestão de 2008.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) abriu inquérito civil para investigar condutas supostamente ilícitas do prefeito e ex-prefeito da cidade de Itaguaçu, no centro-norte do estado. Adão Alves de Carvalho Filho, o Adãozinho (PSD), assumiu a prefeitura em janeiro de 2021, e Ivan Tiburtino de Oliveira, o Ivan (PSD), foi prefeito de 2017 a 2020.
O inquérito vai apurar atos de responsabilidade fiscal e improbidade administrativa possivelmente praticados pelos gestores, que ferem, inclusive, a Lei de Responsabilidade Fiscal, por omissões e não recolhimentos de contribuições previdenciárias e sociais.
A instauração do inquérito foi autorizada pelo promotor Francisco Joaquim da Silva Filho e ficará a cargo da 1ª Promotoria de Justiça de Xique-Xique.
A juíza substituta de 2º Grau, Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda, determinou que a ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo município de São Miguel das Matas, na região do Vale do Jiquiriçá, contra o ex-prefeito Reinaldo Andrade Sandes, seja julgada pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Na decisão, a magistrada afirma que “a matéria versada nesta ação civil pública não é da competência desta 5ª Câmara Cível”. “Declino da competência recursal, determinando a remessa desses autos à Diretoria de Distribuição do 2º Grau, para que seja realizada distribuição para um dos componentes da Seção do Pleno deste Tribunal de Justiça”, ordena.
Inicialmente a ação foi distribuída para a 6ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Salvador.
ENTENDA O CASO
Reinaldo Andrade Sandes foi prefeito de São Miguel das Matas por dois mandatos, de 2001 a 2004 e de 2005 a 2008. Durante este período, o atual governo municipal, sob o comando de Baleia (PSDB), afirma que o ex-prefeito deixou de prestar contas ou o fez de forma irregular junto à Secretaria de Educação do Estado (SEC), “o que implica manutenção da situação de inadimplência desde 2003”.
De acordo com a prefeitura, em junho deste ano, ao buscar firmar convênio com o governo estadual foi identificada a existência da notação de inadimplência que inviabiliza o convênio. A gestão diz que os prejuízos provocados pela ausência da prestação de contas são “graves”, já que “atingiu a transferência de recursos voluntários estaduais e, por conseguinte, no prejuízo à população de Município que não tem receitas próprias significativas e depende de transferências voluntárias para fazer “a mais” pela população”.
O município pede a antecipação de tutela, para que seja determinada a baixa da anotação de inadimplência constante em certidão estadual.
Em ação civil pública, de autoria da Promotoria de Justiça de Serrinha, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) acusa o ex-presidente da Câmara Municipal de Biritinga, José Adilson Lima dos Anjos, de cometer irregularidades nas contribuições sociais destinadas à Previdência Social de servidores da Casa Legislativa. O MP-BA pede à Justiça que condene o político ao ressarcimento aos cofres da Câmara de cerca de R$ 17 mil.
O MP-BA requer também que a Justiça condene o acionado pela prática do ato de improbidade administrativa, aplicando as sanções previstas na Lei 8.429/92, tais como perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 anos.
O procedimento do MP-BA foi aberto após o Ministério Público Federal (MPF) enviar ofício da Receita Federal, noticiando a existência de representação fiscal em desfavor da Câmara de Vereadores de Biritinga, cujo presidente na época era o acionado, José Adilson dos Anjos.
Conforme a ação, verificou-se no dia 3 de junho de 2019, após análise das contas da Câmara que, algumas remunerações foram declaradas com valores menores ou não foram declaradas na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
Em razão da conduta de não declarar a remuneração paga e não recolher a contribuição previdenciária foram aplicadas multa de ofício, juros sobre os valores sonegados e multa por descumprimento de obrigações acessórias, gerando um dano ao erário no valor de R$ 17.200,56.
“Diante da comprovação da violação dos princípios da administração pública da legalidade, moralidade e eficiência, impõe-se o ajuizamento da ação civil pública visando, além da responsabilização do agente público, o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário municipal”, destacou o promotor de Justiça, Marco Aurélio Nascimento.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) deu parecer favorável à condenação do prefeito de Jeremoabo, Derisvaldo dos Santos, conhecido como Deri do Paloma (PP), por improbidade administrativa. O chefe do Executivo municipal é acusado de realizar um suposto pagamento irregular para reformar unidades da rede pública de ensino. O documento do MP-BA foi obtido pelo Bahia Notícias.
A prefeitura de Jeremoabo realizou a contratação da Aldemir Lima de Jesus e Cia Ltda. por meio de licitação com o valor de R$ 440 mil para a reforma das escolas municipais da cidade. Contudo, o executivo realizou o pagamento de 88% da quantia vigente em contrato quando a companhia não havia realizado nem 50% das obras.
“Nem se argumente o decurso de tempo entre a suposta realização de obras e a data dos registros constantes nos autos, pois, oportunizado para se manifestar sobre o teor da representação, tão somente alegara a impossibilidade de cumprimento dos serviços contratados, não explicando o pagamento de quase 100% do valor contratado, sem a realização do correspondente nos serviços, demonstrando sinais claros em não colaborar com a apuração das irregularidades, ocorridas durante a gestão municipal”, disse o parecer.
Além disso, de acordo com informações obtidas pelo Bahia Notícias, há a suspeita de que o sócio da empresa, Aldemir Lima, seria na verdade um “laranja”. O verdadeiro mandante seria na verdade José Heribelton dos Santos, que possui uma relação próxima com o prefeito Deri do Paloma.
Heribelton é sócio de uma empresa chamada “Comercial Poty”, que oficialmente, não possui contratos com a prefeitura. Contudo, no registro original da Aldemir Lima de Jesus e Cia Ltda na Receita Federal, a companhia se chamava, justamente, de “Comercial Poty Materiais de Construções Eireli”.
Enquanto a empresa de Aldemir Lima foi aberta em 2002, a de Heribelton tem seu primeiro registro apenas em setembro de 2010. Porém, além de compartilharem o mesmo nome, elas também compartilham o mesmo endereço.
Por fim, caso o prefeito Deri do Paloma tenha suas contas rejeitadas, ele pode acabar ficando inelegível por oito anos e receber uma multa de R$ 880 mil pelos danos. A acusação ainda está sendo julgada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
OUTRO CASO
O prefeito também é acusado de montar um contrato fraudulento para a prestação de serviços de transporte escolar na cidade. Na ocasião, Deri firmou contrato com a HM Aluguel de Máquinas e Equipamentos Eireli, que na verdade se chamava de Melquisedec Messias Rodrigues e Cia Ltda Me e chegou a ser alvo de uma operação do MPF (veja mais aqui).
Ex-ministro da Cidadania, pasta à qual a Secretaria Especial da Cultura era vinculada até maio do ano passado, o deputado federal Osmar Terra (MDB-RS) virou réu em uma ação de improbidade administrativa por ter suspendido, em 2019, um edital voltado para produções audiovisuais com temática LGBT (saiba mais aqui, aqui e aqui).
A medida tomada por Terra atendia uma demanda do presidente Jair Bolsonaro e da ala ideológica do governo, que travam um forte embate contra as pautas relacionadas a identidade de gênero e diversidade sexual.
De acordo com a coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S. Paulo, a decisão é do juiz federal Vigdor Teitel, da 11ª Vara Federal do Rio e a ação foi apresentada pelo Ministério Público Federal.
Para Henrique Pires, ex-secretário Especial da Cultura que deixou o cargo após a suspensão do edital por discordar que o governo impusesse “filtros” na cultura (relembre o caso), os problemas de Osmar Terra com a Justiça não são uma surpresa.
“Entre seguir a Constituição e fazer um agrado ao presidente Bolsonaro, ele escolheu o agrado. Está pagando por isso. Que sirva de exemplo para outros ministros”, disse ele à coluna.
O Ministério Público Federal (MPF) processou os diretores e o procurador-chefe da Agência Nacional do Cinema (Ancine) por improbidade administrativa. De acordo com informações da coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S. Paulo, a ação foi ajuizada pelo procurador Sergio Gardenghi Suiama, na quinta-feira (17), na 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Segundo a coluna, o MPF ingressou com uma ação civil pública na qual afirma que houve omissão da agência no andamento e na conclusão de processos administrativos de projetos financiados com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), referentes aos editais de 2016, 2017 e 2018.
"Os demandados conscientemente ordenaram a seus subordinados que não dessem andamento a processos de projetos audiovisuais, omitiram dados que comprovam a paralisia do serviço e, ainda, recusam-se a comprometer-se com prazos ou medidas efetivas para solucionar o passivo de 782 projetos pendentes de análise", diz o texto, citando ainda que entre janeiro e setembro deste ano apenas 24 projetos foram concluídos.
Na ação, o MPF pede a concessão de tutela de urgência para obrigar a Ancine a concluir os processos administrativos em até 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Em julho, o Ministério Público Federal já havia aberto um inquérito para investigar a paralisação das atividades na agência (relembre).
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública na qual acusa o ministro da Cidadania, Osmar Terra, de improbidade administrativa por ter cancelado um edital da Agência Nacional do Cinema (Ancine) que contemplava a exibição de produções de temática LGBT em TVs públicas (clique aqui e saiba mais). Segundo informações do Uol, esta é a primeira ação do tipo movida pelo MPF contra um ministro do atual governo.
Segundo o MPF, a suspensão causou prejuízos aos cofres públicos, visto que o governo já havia gasto cerca de R$ 1,8 milhão na etapa de análise das 613 propostas inscritas no edital, que foi aberto em março de 2018 e estava na fase final. Diante disto, o Ministério Público pede a anulação da portaria que cancelou a seleção, a conclusão do concurso e ainda que Osmar Terra devolva o dinheiro gasto.
Segundo o jornal, caso condenado, o ministro pode perder o cargo, além de ter seus direitos políticos suspensos por oito anos e ter que pagar uma multa duas vezes maior que o dano. Ele poderá ainda ser vetado de qualquer cargo no Poder Público Federal ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios da União, durante cinco anos.
Diante da ação do MPF, o Ministério da Cidadania alega que sua gestão resolveu suspender o edital "com a intenção de analisar os critérios de sua formulação" e que a seleção pública previa a possibilidade de suspensão ou anulação.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Capitão Alden
"Estamos preparados, estamos em guerra. Toda e qualquer eventual postura mais enérgica, estaremos prontos para estar revidando".
Disse o deputado federal Capitão Alden (PL) sobre possível retirada à força da obstrução dos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Congresso Nacional.