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Advogado usa IA em recurso no TSE em caso de fraude em cota de gênero e perde ação

Por Ronne Oliveira

Foto montagem: Ronne Oliveira / Bahia Notícias

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proferiu uma decisão incomum nesta quinta-feira (30), em um julgamento sobre fraude de cota de gênero pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) nas últimas eleições municipais em disputa pela Câmara de Vereadores de Campo Alegre de Lourdes. O ministro Antonio Carlos Ferreira aplicou uma multa de cinco salários mínimos e determinou que a OAB-BA (Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Bahia) avalie o advogado por utilizar Inteligência Artificial no processo. 

 

A penalidade e a representação à OAB-BA é devido a "litigância de má-fé" por parte do advogado do caso, José Joaquim dos Reis Santos. A decisão não apenas confirmou a inexistência de fraude, como também puniu a atitude desonesta da recorrente.

 

No caso, três mulheres foram candidatas, mas nenhuma delas foi eleita. O PSB elegeu dois homens para a Câmara de Vereadores da cidade: Glebes Silva e Luciano Silva. A decisão final do TSE afirmou que as candidaturas do PSB estavam corretas e mandou um recado claro sobre o uso de inteligência artificial no processo judicial. 

 

Advogado da parte contrária, o especialista em Direito Eleitoral Ademir Ismerim salientou que "também importa saber que o fato de ter havido candidatura feminina com votação inexpressiva não autoriza a cassação do registro e dos votos sem análise de outros elementos."

 

ENTENDENDO O CASO
A acusação inicial alegava que as candidatas Amanda Ferreira e Fernanda Trindade teriam sido registradas de "fachada", apenas para preencher o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido por lei. Ambas disputavam vagas para vereadoras no legislativo da cidade.

 

O caso de fato começou quando outra candidata, também derrotada, Ana Rubem (MDB) moveu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) questionando a suposta fraude na cota de gênero nas eleições de 2024 para o cargo no legislativo da cidade. 

 

Esta decisão é um revés jurídico de um recurso especial eleitoral referente a uma ação que se originou no município de Campo Alegre de Lourdes, no norte da Bahia na divisa com estado do Piauí. O processo questionava uma suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, envolvendo o Partido Socialista Brasileiro (PSB).

 

O TRE-BA concluiu que não havia elementos concretos de fraude, explicando que as candidatas realizaram atos de campanha, participaram de eventos, obtiveram votação expressiva e tiveram movimentação de recursos regular.

 

A tese de fraude foi também rejeitada tanto pelo Juízo da 067ª Zona Eleitoral de Remanso, antes mesmo de ser rejeitada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

 

A Procuradoria-Geral Eleitoral identificou que o advogado da outra parte, ou seja da candidata do MDB, utilizou acórdãos (decisões judiciais) inexistentes nos repositórios oficiais, sendo alguns deles gerados por ferramentas de Inteligência Artificial para tentar sustentar seu recurso.