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Notícia

Decisão de Justiça abala campanha de Zé Barreira em Caetité

Por Redação

Foto: Reprodução / Redes Sociais

Uma decisão da 63ª Zona Eleitoral de Caetité definiu que o candidato Zé Barreira (PDT) não pode realizar propaganda antecipada  em meio as eleições municipais da cidade. 

 

Em nota exclusiva obtida pelo Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias, o juiz protocolou a decisão, alegando:

 

“No presente caso, e com base neste juízo de cognição sumária, verifico que a apreciação deste pedido liminar está sendo feita após o término do período vedado para a realização de propaganda eleitoral. Assim, a tutela de urgência que se busca conceder perde sua eficácia prática, visto que o período em questão já se exauriu, não havendo mais o risco iminente ou dano irreparável a ser evitado por meio da medida liminar. (...) Não se encontram presentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela de urgência, uma vez que o fato alegado como configurador de propaganda eleitoral antecipada, no momento da análise do pedido de tutela antecipada, perdeu o objeto.”

 

O candidato busca sua reeleição na cidade após um mandato em 2012 e depois de ser denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por fraudar cerca de cinco processos licitatórios no município.