Justiça concede salvo-conduto para homem realizar cultivo de maconha medicinal na Bahia
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu, por unanimidade, habeas corpus preventivo para autorizar o cultivo doméstico de Cannabis sativa exclusivamente para fins terapêuticos. A decisão, obtida pelo Bahia Notícias, foi assinada em 11 de setembro e reformou sentença que havia negado o pedido.
O salvo-conduto protege o beneficiário, defendido pelo advogado Marcos Fontes, de eventual persecução penal relacionada ao cultivo, guarda, transporte, manipulação e extração artesanal da planta e de seus derivados, dentro dos limites do tratamento e dos quantitativos tecnicamente justificados.
No processo, a defesa apresentou relatórios médicos, prescrição terapêutica, autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), laudo agronômico e documentos sobre os custos do tratamento. O conjunto foi considerado suficiente pelo colegiado para comprovar a finalidade medicinal do cultivo.
A sentença de primeira instância havia considerado insuficientes as provas e apontado, entre outros pontos, a ausência de prescrição emitida por médico especialista nas patologias apresentadas. O TRF-1 entendeu que essa exigência não está prevista na legislação nem na jurisprudência consolidada.
Segundo o tribunal, é necessária uma prescrição médica devidamente circunstanciada, acompanhada de documentação capaz de demonstrar a necessidade terapêutica, mas a especialidade formal do profissional não pode ser tratada como requisito obrigatório para a concessão do salvo-conduto.
No acórdão, a relatora convocada, juíza federal Cláudia da Costa Tourinho Scarpa, destacou que a documentação apresentada deve ser analisada em conjunto. Para ela, os relatórios médicos, a prescrição, a autorização da Anvisa e o laudo agronômico formaram um conjunto “coerente, convergente e suficientemente robusto” para o habeas corpus preventivo.
OUTROS CASOS NA BAHIA
A autorização para cultivo doméstico de cannabis medicinal já foi concedida em outros casos na Bahia. Em abril de 2024, um estudante de Conceição do Coité recebeu aval judicial para plantar Cannabis sativa e Cannabis indica em casa, em quantidade necessária para a produção de óleo terapêutico.
Em 2022, a Justiça Federal da Bahia também concedeu salvo-conduto a um paciente para importar sementes e cultivar cannabis destinada à produção do próprio canabidiol. A decisão autorizou a importação de até 50 sementes por ano e o cultivo artesanal enquanto houvesse necessidade do tratamento médico.
