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Defensoria reverte desalojamento de 200 famílias em Camacan

Por Redação

Foto: Reprodução / DPE-BA

A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) garantiu a suspensão do desalojamento de aproximadamente 200 famílias em situação de vulnerabilidade na zona rural de Camacan. A decisão foi anunciada pelo Tribunal de Justiça da Bahia na última quarta-feira (4), após julgar favorável o recurso apresentado pela Defensoria contra uma decisão proferida em primeiro grau que beneficiaria uma empresa local.

 

A situação de vulnerabilidade e o impacto desproporcional entre as famílias e a empresa em caso de um possível despejo foram reconhecidos pela Justiça. Isto porque, argumentou o Judiciário, a empresa autora aguardará o andamento do processo sob a perspectiva patrimonial, enquanto o despejo precipitado sujeitará as famílias ao desamparo total e à perda dos seus bens, sem que haja um planejamento prévio de abrigamento por parte do poder público.

 

“A efetivação de uma medida desconstitutiva e coercitiva de tal magnitude contra aproximadamente dezenas de famílias carentes, incluindo idosos e crianças que ocupam o terreno por absoluta carência habitacional, causará uma grave e irreversível crise humanitária na Comarca de Camacan”, alertou o juiz responsável pela decisão.

 

Segundo relatos da associação local, as pessoas já haviam ocupado anteriormente um imóvel na cidade, mas foram obrigadas a desocupar com a promessa da prefeitura sobre a construção de casas populares. “Como nada foi feito, eles se viram totalmente vulnerabilizados e sem ter para onde ir. Por isso, ocuparam o lugar onde estão atualmente”, explicou o defensor público Philippe Siqueira, responsável pelo caso.

 

Com isso, além da suspensão da ordem de despejo, foi determinada a suspensão temporária de qualquer mandado de reintegração de posse, da ordem do uso de força policial e da aplicação de multa diária até o julgamento final do recurso apresentado pela Defensoria Pública. Houve também a intimação da empresa que reivindica a posse do terreno e o encaminhamento dos autos do processo à Procuradoria de Justiça.