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Ministério Público aciona Unifacs por irregularidades na prestação de serviços educacionais

Por Redação

Foto: Divulgação / Unifacs

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) acionou a Facs Serviços Educacionais (Unifacs) e sua controladora, a Ânima Holding, por conta de uma série de irregularidades na prestação de serviços educacionais. Segundo informações divulgadas pelo órgão nesta quinta-feira (25), a promotora de Justiça Joseane Suzart apontou falhas que evidenciam descaso com os estudantes e comprometem o acesso pleno aos serviços contratados, impondo ônus indevidos aos consumidores. 

 

Durante as apurações do MP, foram identificadas dificuldades para a obtenção de diplomas e históricos escolares, além da realização de cobranças indevidas e atendimento prestado de forma inadequada. Também foi constatada a cobrança de rematrículas com valores desproporcionalmente superiores às mensalidades. Segundo Joseane Suzart, a prática configura desrespeito ao sistema de bolsas de estudo e imposição de barreiras econômicas aos estudantes. 

 

Além disso, foi evidenciada a adoção excessiva de plataformas automatizadas de atendimento, que substituem o contato humano e têm gerado respostas evasivas e negativas inflexíveis aos pedidos dos alunos. Para a promotora de Justiça, essa prática tem dificultado a resolução de demandas administrativas e o esclarecimento de dúvidas relevantes. 

 

 Na ação, o Ministério Público da Bahia solicitou à Justiça que determine à Unifacs a suspensão de cláusula contratual que exclui a aplicação de bolsas de estudo sobre a parcela de rematrícula, de modo que os descontos sejam aplicados em todas as parcelas vincendas dos contratos educacionais. Além disso, que a universidade seja proibida de cobrar ou causas problemas para expedição de diplomas e históricos escolares finais, pois esses documentos já integram os serviços educacionais contratados. 

 

A promotora de Justiça requer ainda que a instituição de ensino seja determinada a oferecer atendimento com suporte humano como primeira opção nos canais de contato remoto, como telefone, WhatsApp e site, garantindo comunicação efetiva com os estudantes. Dentre outras obrigações, que seja condenada ao pagamento de danos morais coletivos e individuais, em razão dos prejuízos causados aos consumidores.