MP-BA recomenda anulação de eleição da Mesa Diretora da Câmara de Santa Maria da Vitória por antecipação
O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Santa Maria da Vitória, instaurou na quarta-feira (17) um Procedimento Administrativo para apurar possível irregularidade na eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal daquele município para o biênio 2027-2028.
Na mesma portaria, o órgão ministerial expediu uma recomendação ao presidente da Casa, vereador Firmino da Silva Tomaz Neto, para que anule o pleito realizado em 19 de janeiro deste ano, sob o argumento de que a votação ocorreu de forma excessivamente antecipada, em desacordo com a jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
O caso teve origem em uma notícia de fato encaminhada à Promotoria, sob sigilo, que questionava a convocação e a realização da eleição por meio do Edital de Convocação nº 01/2026, publicado no Diário Oficial do Legislativo em 12 de janeiro. A eleição, realizada uma semana depois, destinou-se a escolher os ocupantes da Mesa Diretora para o segundo biênio da atual legislatura (2025-2028), cujo mandato, no entanto, só terá início em 1º de janeiro de 2027, ou seja, quase um ano após a votação.
Em sua defesa, o presidente da Câmara argumentou que o procedimento seguiu estritamente o que determinam o art. 6º do Regimento Interno da Casa, com redação dada pela Resolução nº 162/2022, e o art. 53 da Lei Orgânica Municipal. Ele ressaltou ainda que a prática é recorrente em legislaturas anteriores e que o processo contou com ampla publicidade e aprovação unânime dos vereadores.
O promotor de Justiça Jürgen W. Fleischer Jr., responsável pela portaria, reconheceu que o rito observou as formalidades previstas na legislação local. No entanto, destacou que a conformidade formal não elide a necessidade de compatibilidade material com a Constituição Federal, especialmente à luz dos princípios democrático e republicano.
O representante do MP-BA mencionou o entendimento do STF que afirma que antecipação excessiva enfraquece a possibilidade de grupos minoritários disputarem o poder, dificulta a alternância nos cargos de direção e reduz a representatividade das instituições em relação às mudanças políticas e sociais que ocorrem ao longo do tempo.
A Corte entendeu que cada mandato deve ser legitimado por um processo eleitoral próprio e contemporâneo ao período de sua vigência, sob pena de descolamento da realidade política do momento em que o mandato será efetivamente exercido.
Ao aplicar esse entendimento ao caso de Santa Maria da Vitória, o promotor considerou que a diferença de quase doze meses entre a eleição (janeiro de 2026) e o início do mandato (janeiro de 2027) configura uma "antecipação significativa", apta a gerar "dúvida fundada" quanto à sua constitucionalidade. Com base nesse juízo perfunctório, a autoridade ministerial optou por uma atuação preventiva, expedindo uma recomendação administrativa em vez de ingressar imediatamente com uma ação judicial.
A Recomendação Ministerial, que tramita em conjunto com o Procedimento Administrativo, determina ao presidente da Câmara que promova a anulação da eleição realizada em 19 de janeiro de 2026 e que se abstenha de realizar nova votação para o biênio 2027-2028 em momento excessivamente antecipado, sugerindo que o novo pleito ocorra, preferencialmente, no segundo semestre de 2026, de modo a guardar "proximidade razoável" com o início do mandato.
O MP recomenda ainda que a Casa promova as adequações necessárias em seu Regimento Interno e, se for o caso, proponha a revisão da Lei Orgânica Municipal para alinhar a norma local à jurisprudência do STF.
O presidente da Câmara foi notificado para que, no prazo de dez dias, apresente informações sobre o acatamento ou não da recomendação.
