Confederação Nacional questiona no STF regras mais flexíveis para obtenção da CNH
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7978, contra trechos da Resolução 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que flexibilizou as regras para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em todo o país. O processo foi distribuído ao ministro André Mendonça.
Segundo a entidade, a norma compromete a segurança viária e enfraquece mecanismos de fiscalização previstos no Código de Trânsito Brasileiro. Entre as mudanças apontadas pela CNC estão a redução de exigências para a formação de condutores, a ampliação da oferta de cursos teóricos a distância e a permissão para atuação de instrutores autônomos sem o modelo tradicional de credenciamento pelos órgãos estaduais de trânsito.
A confederação argumenta ainda que a resolução invade competências dos estados, viola o pacto federativo e extrapola o poder regulamentar do Contran ao alterar aspectos disciplinados em lei. Outro ponto questionado é a inclusão automática de instrutores no aplicativo CNH Digital, sem participação dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). De acordo com a CNC, a mudança “esvazia a fiscalização exercida pelos estados”.
Para a entidade, as alterações fragilizam o processo de formação de motoristas e podem aumentar os riscos nas estradas e nas cidades, com reflexos no número de acidentes, feridos e mortes no trânsito. A CNC também sustenta que a medida pode elevar os custos para o sistema público de saúde e comprometer a atividade dos Centros de Formação de Condutores (CFCs), especialmente em municípios de menor porte.
