CNMP institui grupo de trabalho para consolidar projeto “Ler é um Direito”
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) oficializou, por meio de uma Portaria, publicada em 30 de março de 2026, a criação de um grupo de trabalho voltado à estruturação da fase posterior ao lançamento do projeto “Ler é um Direito”.
A iniciativa, assinada pelo presidente do órgão, Paulo Gustavo Gonet Branco, tem como objetivo assegurar o controle de resultados, estabelecer uma rotina de monitoramento e promover a articulação institucional e federativa necessária para a consolidação da política pública em âmbito nacional.
Vinculado à Comissão de Integração, Inovação e Gestão do Conhecimento (CIJE), o grupo de trabalho atuará em cooperação com a Comissão Permanente de Educação (COPEDUC), vinculada ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), além de demais atores estratégicos. A portaria destaca a necessidade de garantir unidade metodológica na atuação dos ramos do Ministério Público em todo o país, unificando esforços para a continuidade do projeto, cujo foco é o fomento à leitura e à alfabetização.
A composição do colegiado reúne oito membros do Ministério Público de diferentes estados. A coordenação ficará a cargo do promotor de Justiça Adriano Freire de Carvalho Marques, do Ministério Público da Bahia. Integram ainda o grupo Paola Domingues Botelho (Minas Gerais), João Luiz de Carvalho Botega (Santa Catarina), Lucas Sachsida Junqueira Carneiro (Alagoas), Giselle Ribeiro de Oliveira (Minas Gerais), Maxwell Vignoli (Pernambuco), Michelle Martins Moura (Goiás) e Patrícia Ferreira Wanderley de Siqueira Goulding (Pernambuco). De acordo com o texto oficial, as designações ocorrem sem prejuízo das atribuições originais dos integrantes e sem ônus adicionais para o CNMP.
O grupo de trabalho terá prazo inicial de um ano para o cumprimento de suas atribuições, contado a partir da data de publicação da portaria, podendo ser prorrogado.
A norma também estabelece que os membros designados não terão direito à cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo previsto na Resolução CNMP nº 253, de novembro de 2022, medida que visa evitar a sobrecarga de trabalho durante o período de atuação no colegiado.
