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Denúncia de racismo leva MP-BA a exigir mudanças em rede de supermercados na Bahia

Por Aline Gama

Foto: Divulgação

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação formal à empresa Mercantil Rodrigues Ltda, que integra o Grupo Cencosud, determinando a implementação de um conjunto de ações voltadas ao enfrentamento do racismo e à eliminação de práticas discriminatórias no ambiente comercial.

 

O documento, publicado nesta quarta-feira (11) e assinado pela promotora Lívia Maria Santana e Sant’Anna Vaz, da 1ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, é resultado de um procedimento administrativo instaurado para apurar a suposta prática do crime de racismo por funcionários do estabelecimento contra um consumidor.

 

A recomendação estabelece prazos para que a empresa adote desde programas de capacitação em letramento racial até a revisão de protocolos internos de abordagem e vigilância. O MP-BA apontou a necessidade de se combater o chamado racismo institucional, definido pela legislação estadual como ações ou omissões sistêmicas, baseadas em preconceitos ou estereótipos, que resultam na discriminação e na falta de efetividade no atendimento qualificado à população negra.

 

DETERMINAÇÕES DO MP-BA
Entre as principais determinações, está a obrigação de a empresa implementar, no prazo de 180 dias, um programa presencial e contínuo de letramento racial, com foco no enfrentamento ao racismo estrutural e institucional e no atendimento não discriminatório.

 

A capacitação deverá atingir todos os colaboradores, com ênfase especial para os fiscais de prevenção patrimonial, lideranças e gerentes. O MP exigiu ainda que a empresa documente integralmente a realização desses treinamentos, encaminhando à Promotoria listas de presença, cronogramas, materiais didáticos e registros audiovisuais das atividades.

 

A promotoria também determinou a revisão e formalização, em até 120 dias, dos protocolos internos de abordagem, vigilância e prevenção de perdas. O objetivo é garantir que não haja seleção ou monitoramento de clientes com base em critérios raciais, fenotípicos ou socioeconômicos, assegurando que as abordagens sejam sempre objetivas, proporcionais e respeitosas. Essas diretrizes deverão ser amplamente divulgadas entre os funcionários e incorporadas à rotina operacional das unidades.

 

No mesmo prazo, a empresa deverá fortalecer e ampliar a divulgação dos canais internos de denúncia, garantindo acesso claro tanto a colaboradores quanto a consumidores, com informações sobre confidencialidade, procedimentos de apuração, prazos e proteção contra retaliações.

 

Também será necessária a criação de um fluxo interno para apuração imediata de denúncias de discriminação racial, com previsão de medidas corretivas e disciplinares proporcionais, sem prejuízo do encaminhamento dos casos aos órgãos externos competentes.

 

A recomendação prevê ainda a implementação de mecanismos de monitoramento contínuo das práticas de atendimento ao público, com coleta sistemática de dados e avaliação permanente de riscos de discriminação racial, em um prazo de 150 dias. A empresa deverá realizar auditorias internas periódicas, preferencialmente com participação de área técnica independente ou especializada, para avaliar a efetividade das políticas antirracistas e dos protocolos adotados.

 

No campo da comunicação, o MP-BA orientou que, em 120 dias, sejam promovidas ações internas e externas que reafirmem o compromisso institucional da empresa com a igualdade racial, a diversidade e o respeito aos direitos humanos, inclusive nos espaços físicos de atendimento ao público.

 

O material elaborado deverá ser submetido à prévia aprovação do Ministério Público. Além disso, em até 150 dias, a empresa deverá elaborar e divulgar, em local visível, um comunicado institucional contendo a política de repúdio a atos de racismo e discriminação, informando que tais condutas constituem crime nos termos da legislação vigente.

 

De acordo com o documento, a empresa terá um prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento da recomendação, para manifestar formalmente seu aceite. Após a execução de todas as medidas, deverá encaminhar à Promotoria um relatório circunstanciado comprovando o cumprimento integral das determinações, acompanhado de toda a documentação pertinente.