Portaria autoriza juízes auxiliares a decidirem sobre expedientes na Corregedoria da Bahia
O Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), Desembargador Emílio Salomão Resedá, determinou a delegação de competências administrativas aos Juízes Auxiliares da Corregedoria.
Segundo a portaria, a delegação tem como objetivo conferir maior celeridade, eficiência e uniformidade à tramitação de expedientes administrativos no órgão. O texto fundamenta a decisão na necessidade de racionalização de procedimentos e de uma "descentralização controlada" da prática de atos administrativos, visando ao exercício mais eficiente da função correcional.
A partir de agora, os juízes auxiliares estão autorizados a praticar atos de impulso, saneamento, sobrestamento e arquivamento em uma lista de onze tipos de expedientes corriqueiros, que incluem análise de relatórios mensais de unidades judiciais, procedimentos com defeitos formais, matérias já julgadas anteriormente e reclamações sobre questões consideradas exclusivamente jurisdicionais, entre outros. A condição para a atuação dos auxiliares é a ausência de indício de irregularidade funcional no caso concreto.
A portaria especifica duas exceções importantes à delegação: os expedientes originados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os procedimentos disciplinares que demandem decisão privativa do Corregedor-Geral permanecem sob sua alçada direta. O ato também ressalva o direito do Corregedor-Geral de rever, avocar ou revogar, a qualquer momento, as decisões tomadas pelos juízes auxiliares no exercício dessa delegação.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições anteriores que lhe fossem contrárias. O ato foi assinado pelo Desembargador Emílio Salomão Resedá no último dia 6 de fevereiro, em Salvador.
