Artigos
Em defesa do PT e do Velho Chico
Multimídia
Deputado Leur Lomanto Jr. defende reformulação do processo eleitoral e critica “fragilidade” no vínculo partidário
Entrevistas
Após retorno à AL-BA, Luciano Ribeiro descarta disputa pela reeleição e diz estar focado na campanha de ACM Neto
emilio salomao reseda
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da Corregedoria-Geral da Justiça, publicou, nesta sexta-feira (17), uma recomendação (01/2026), que estabelece diretrizes para magistrados que atuam em processos envolvendo conflitos fundiários coletivos, tanto urbanos quanto rurais.
O documento, assinado pelo corregedor-geral, desembargador Emílio Salomão Resedá, tem caráter orientador e foi editado a partir de um pedido de providências formulado por entidades da sociedade civil, movimentos sociais e grupos de pesquisa universitários, no contexto das tensões habitacionais agravadas pela pandemia de Covid-19.
A recomendação determina que os juízes adotem, entre outras providências, a identificação prévia da natureza coletiva do conflito, com atenção especial a comunidades vulneráveis, ocupações consolidadas e ausência de alternativas habitacionais imediatas. O texto veda o deferimento de liminares de despejo, reintegração de posse ou desocupação sem a oitiva das partes e, sempre que possível, de órgãos de representação coletiva.
Determina ainda a intimação qualificada da Defensoria Pública e do Ministério Público, além da realização obrigatória de audiência de mediação ou tentativa de solução consensual antes da apreciação de medidas liminares, salvo em situações de risco iminente à integridade de pessoas ou ao patrimônio público relevante, devidamente fundamentadas.
O documento afirma que há a necessidade de avaliação da função social da propriedade e das condições concretas de uso e ocupação da área, considerando tempo de ocupação, número de famílias, existência de equipamentos comunitários e eventual inércia prolongada do titular do registro imobiliário.
Além disso, os juízes deverão também analisar previamente os impactos sociais da decisão, especialmente sobre crianças, idosos, pessoas com deficiência e outros grupos em situação de risco, e realizar inspeção judicial sempre que a complexidade ou a relevância social do conflito assim recomendar, sobretudo antes de remoções coletivas de grande alcance.
A recomendação ainda orienta a articulação com a Comissão Regional de Soluções Fundiárias e com a rede local de proteção social, além da observância das boas práticas procedimentais previstas na Lei nº 14.216, de 2021 — que estabelece parâmetros mínimos de proteção em despejos e desocupações coletivas —, mesmo após o período de sua plena vigência.
Segundo a publicação, as decisões que importem remoções coletivas devem ser densamente fundamentadas, de forma contextualizada e individualizada, explicitando por que a medida mais gravosa é necessária, adequada e proporcional diante das alternativas disponíveis.
O corregedor-geral ressaltou que a recomendação não afasta a independência funcional dos magistrados, cabendo a eles decidir em cada caso concreto com base nas provas, na legislação e nas peculiaridades fáticas do conflito.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luiz Inácio Lula da Silva
"Quando o povo toma uma decisão, seja de direita, de esquerda ou do centro, temos que aceitar esse resultado. Eu nunca teria imaginado que um metalúrgico, que já foi líder sindical como eu, fosse eleito três vezes para a presidência. Mas aqui estou eu!".
Disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva fala sobre seus planos para a eleição deste ano, das pesquisas atuais e do principal adversário, Flávio Bolsonaro, e a respeito das suas estratégias para lidar com Donald Trump.