MP-BA recomenda que município suspenda pintura de prédios públicos na cor laranja; entenda
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu uma Recomendação ao município de Angical, localizado no oeste do estado, determinando a suspensão imediata de obras de pintura em prédios públicos que utilizem a cor laranja como tonalidade predominante. O documento foi expedido pela 1ª Promotoria de Justiça de Barreiras e é endereçado à prefeita Mônica Maria Rodrigues das Chagas Dias, conhecida como Quinha de Mezo.
A medida tem como fundamento a aparente violação ao princípio constitucional da impessoalidade na administração pública. Segundo o MP, a cor laranja é identificada como símbolo da campanha eleitoral e do partido político (Avante) da atual gestora municipal. A promotoria afirma que uma diligência in loco confirmou que uma escola e uma creche do município foram pintadas parcialmente nessa cor.
O promotor de Justiça, Rodolfo Fontenele Belchior Cabral, argumenta que a utilização de cores ou símbolos que remetam à gestão pessoal ou partidária de um agente político pode configurar "enaltecimento e personalização de atos administrativos". A prática é vedada pelo artigo 37 da Constituição Federal, que proíbe a promoção pessoal de autoridades em publicidade de obras e serviços públicos, e pode caracterizar ato de improbidade administrativa conforme a Lei nº 8.429/1992.
O Ministério Público citou em seu documento decisão anterior do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), que já havia deferido medida cautelar no mesmo sentido, determinando a abstenção da pintura com as referidas cores. O TCM entendeu que a predominância do laranja não encontra respaldo proporcional no brasão do município e revela "vinculação indevida à campanha eleitoral".
A recomendação do MP-BA exige que a prefeitura se abstenha de utilizar recursos públicos para inserir símbolos, cores ou slogans em bens e serviços municipais que possam, direta ou indiretamente, promover a imagem pessoal da autoridade ou de seu grupo político. O descumprimento dos termos pode levar o órgão a adotar medidas judiciais cabíveis, além de representar ao Tribunal de Contas para a lavratura de Termo de Ocorrência.
A administração municipal de Angical tem o prazo de dez dias úteis, a partir do recebimento da notificação, para se manifestar sobre o acatamento da recomendação e informar as providências tomadas para seu cumprimento.
