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TJ-BA decreta afastamento de dois servidores para apurar uso privado de serviços terceirizados da Corte

Por Aline Gama

Foto: Aline Gama / Bahia Notícias

O Corregedor-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Roberto Maynard Frank, determinou a instauração de uma sindicância e o afastamento cautelar de dois servidores do tribunal, nesta terça-feira (20).

 

Os servidores Pablo Átila Martins de Castro, coordenador de Distribuição (CODIS), e Allan Rosa Moreno, coordenador de Manutenção Predial (COMAN), terão suas condutas submetidas a um processo investigativo administrativo. A sindicância, que será conduzida pelo juiz auxiliar da Corregedoria Marcos Adriano Silva Ledo, tem como objetivo apurar a ocorrência de possíveis violações aos deveres funcionais previstos na legislação estadual e no código de ética do Poder Judiciário baiano.

 

Conforme a decisão, as supostas condutas a serem investigadas incluem, em relação a ambos os servidores, o possível envolvimento em benefício e acobertamento de uso indevido de contratos de prestação de serviços. Especificamente contra Pablo Átila, a sindicância apurará denúncias de prática de assédio, desvio de indenizações de diárias de viagens e realização de substituição simulada de postos de trabalho. No caso de Allan Rosa, será investigada a denúncia de atuação indevida como fiscal de contrato celebrado pelo tribunal com uma empresa da qual teria sido sócio e gerente técnico.

 

Em paralelo à apuração, foi decretado o afastamento cautelar de ambos os servidores de suas funções por um período de 60 dias. A medida, que não acarreta suspensão de remuneração, é fundamentada nos artigos 276 da Lei de Organização Judiciária da Bahia (LOJ-BA) e 208 da Lei Estadual nº 6.677/1994, que regem o estatuto dos servidores. A decisão também ordenou o bloqueio de seus acessos aos sistemas e e-mail institucionais do TJ-BA.

 

A Corregedoria comunicou oficialmente a Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGESP) para garantir os direitos remuneratórios durante o afastamento e levou ao conhecimento da Presidência do Tribunal as providências adotadas. O juiz relator terá o prazo de 60 dias, contados a partir da designação, para apresentar o relatório conclusivo da sindicância, que definirá os próximos encaminhamentos do processo administrativo.