MP-BA recomenda redução de cargos comissionados na Câmara de Correntina
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Correntina, expediu uma recomendação de caráter urgente ao presidente da Câmara Municipal de Vereadores do município, Jenivaldo Pereira dos Santos (União), após identificar irregularidades na estrutura administrativa do Poder Legislativo local.
O documento, originado do Inquérito Civil aponta uma proporção "flagrantemente desproporcional" entre cargos efetivos e cargos em comissão, configurando, na avaliação do MP, uma violação a princípios constitucionais e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com informações prestadas pela própria Câmara, o quadro de pessoal é composto por 47 cargos efetivos, sendo 42 providos, e 87 cargos em comissão, com 74 ocupados. Isso significa que o número de cargos de livre nomeação e exoneração é quase o dobro do número de cargos concursados. Para o MP, essa realidade desrespeita a excepcionalidade dos cargos comissionados, que, segundo a Constituição Federal, devem se destinar exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento.
A recomendação técnica do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (CAOPAM), citada no documento, concluiu pela "manifesta desproporcionalidade". O MP-BA fundamenta sua posição na tese vinculante fixada pelo STF no Tema 1.010 de Repercussão Geral, que estabelece critérios rígidos para a criação de cargos em comissão, incluindo a necessidade de proporcionalidade com o número de efetivos e a descrição clara de suas atribuições.
De acordo com o MP-BA, na Câmara de Correntina, a relação de comissionados representa aproximadamente 157% do número de efetivos providos.
Além da desproporção numérica, a Promotoria identificou outras ilegalidades. Diversas funções técnicas, como Tesoureiro, Assistente Técnico Contábil, Assistente Técnico de Informática e Assistente de Controle Interno, estariam sendo exercidas por comissionados, prática expressamente vedada pela jurisprudência do STF. As leis que regulam o quadro de pessoal da Casa também foram criticadas por não definirem claramente as atribuições dos cargos comissionados e por não estabelecerem um percentual mínimo para sua ocupação por servidores efetivos, como determina a Constituição.
A Promotoria de Justiça recomendou uma série de medidas a serem cumpridas no prazo de 90 dias. A principal delas é a reorganização do quadro, com a redução do número de cargos em comissão para alcançar uma "proporcionalidade razoável", considerando que um percentual superior a 50% já configura violação. O MP determina a exoneração dos servidores excedentes e o envio de projeto de lei à Câmara para extinguir os cargos em excesso.
A recomendação também exige a extinção imediata de todos os cargos comissionados com atribuições técnicas, a elaboração de nova lei definindo com clareza as funções dos cargos remanescentes e a criação de um percentual mínimo para servidores de carreira nos comissionados. Para o setor de Controle Interno, o MP pede uma reestruturação completa, garantindo que as funções técnicas sejam exercidas exclusivamente por concursados e que os cargos de chefia sejam preferencialmente ocupados por efetivos.
O presidente da Câmara tem 15 dias úteis para informar se acatará ou não a recomendação integralmente. Em caso de acatamento, deverá apresentar um cronograma detalhado e cópia dos projetos de lei. Se houver descumprimento, o MP-BA alerta que promoverá as medidas judiciais cabíveis para responsabilizar os infratores. Paralelamente, a Promotoria determinou o encaminhamento de toda a documentação à Procuradoria Geral de Justiça para análise da viabilidade de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as leis municipais que atualmente regulamentam o quadro de pessoal do legislativo correntinense.
