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TJ-BA estabelece esquema especial de funcionamento para o Carnaval 2026

Por Aline Gama

Foto: Aline Gama / Bahia Notícias

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, nesta quarta-feira (14), um Ato Conjunto, que regulamenta o funcionamento excepcional das Varas das Garantias da Comarca de Salvador durante o período do Carnaval.

 

O ato, assinado pela presidente do tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Roberto Maynard Frank, visa assegurar a realização de audiências de custódia no prazo legal e aumentar a fiscalização sobre o descumprimento de medidas cautelares com monitoramento eletrônico.

 

A medida leva em consideração a suspensão do expediente forense entre os dias 12 e 18 de fevereiro de 2026 e a necessidade de manter a prestação jurisdicional em casos urgentes. O ato destaca a obrigatoriedade, firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de que toda pessoa presa, em qualquer modalidade, incluindo prisões civis, temporárias, preventivas e definitivas, seja apresentada à autoridade judicial no prazo de 24 horas.

 

O ato determina que as audiências de custódia ocorridas em Salvador naquele período serão realizadas no Centro de Custódia de Presos Provisórios (CCPP), no bairro do Parque Bela Vista. Quatro magistrados foram designados para atuar, conjuntamente, nas Varas das Garantias durante o plantão judicial. O juiz Cidval Santos Sousa Filho cobrirá todo o período de 12 a 18 de fevereiro, enquanto as juízas Thaís de Carvalho Kronemberger e Loren Teresinha Campezatto e o juiz Moises Argonés Martins atuarão em datas escalonadas dentro da mesma semana.

 

Além das audiências de custódia, o ato estabelece um rito ágil para o tratamento de possíveis descumprimentos das condições impostas a pessoas que utilizam tornozeleiras eletrônicas. Relatórios de violação emitidos pela Central de Monitoramento Eletrônico entre as 18h do dia 11 de fevereiro e as 8h do dia 19 de fevereiro deverão ser encaminhados ao Plantão do Ministério Público no prazo máximo de duas horas após a constatação. Os juízes plantonistas analisarão cada caso e poderão, se constatada a violação, determinar desde a manutenção da medida até a sua revogação, com a decretação de prisão cautelar.