Justiça determina recuperação de Mata Atlântica em fazenda no Recôncavo após ação do MP-BA
O Tribunal de Justiça da Bahia manteve a decisão liminar proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), que requer a execução de um plano de ação para a recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reserva Legal e áreas de vegetação nativa suprimidas na Fazenda Incobal, localizada no Recôncavo baiano. A propriedade possui cerca de 2.822 hectares e se estende pelos municípios de Jiquiriçá, Ubaíra e Teolândia.
A liminar foi concedida pelo Juízo da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Ubaíra e determinou que a Incobal cesse o parcelamento irregular do solo e a venda de partes da fazenda por meio de instrumentos particulares ou qualquer outra forma que não observe o devido desmembramento e o registro imobiliário.
Além disso, a Justiça determinou que a Fazenda Incobal corrija, no prazo de 90 dias, o Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir) da propriedade, seguindo as recomendações apontadas pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema). Também deverá elaborar e apresentar em juízo, no mesmo prazo, o Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prada), devidamente protocolado junto ao órgão ambiental competente para aprovação, contemplando a recuperação integral de todas as áreas degradadas do imóvel, especialmente as APPs e a Reserva Legal.
A ação do MPBA tem como objetivo a proteção de uma área integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) Caminhos Ecológicos da Boa Esperança, criada pelo Decreto Estadual nº 8.552/2003.
De acordo com o promotor de Justiça Julimar Barreto, autor da ação, apesar da existência da unidade de conservação, a região vem sofrendo degradação progressiva, tanto por ações atribuídas aos proprietários do imóvel quanto por invasões e atividades irregulares praticadas por terceiros, agravadas pela omissão do poder público na repressão aos ilícitos ambientais.
“Consta ainda que a empresa Incobal S/A estaria promovendo a venda de pequenas glebas da fazenda, inclusive áreas desmatadas ou em processo de desmatamento, por meio de contratos particulares sem registro imobiliário, configurando parcelamento irregular do solo”, destacou o promotor. Ele acrescentou que essas áreas devem ser integralmente recuperadas por estarem inseridas no bioma Mata Atlântica, que possui regime jurídico específico de proteção.
A decisão judicial determinou também que o Estado da Bahia elabore, no prazo de 180 dias, um plano de ação para reprimir os crimes ambientais ocorridos na Fazenda Incobal, com cronograma de fiscalizações periódicas, utilizando, para isso, os serviços da Companhia de Polícia de Proteção Ambiental (COPPA), da Polícia Militar e do Inema.
